79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LILIA FREIRE ARAÚJO EVARISTO CÔNJUGE 210.926.483-72 24.244,65 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.125584/2024-33 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ângela Lúcia Sidney Ramos da Silva , CPF nº 057.464.773-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor , nível/referencia F, Matrícula nº 067869-1-X, com óbito em 24/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.476,82 (Dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos ),correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ROBLER RAMOS DA SILVA CÔNJUGE 091.313.293-49 R$ 2.476,82 Art. 77,§2°, inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.089703/2024-87 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 10/09/2024 publicado no D.O.E. nº 183 página 48, de 26/09/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sr. HELDER GOMES PIMENTA, na Qualidade de Cônjuge, da ex-servidora Sra. Rosali Cândida Gomes , CPF nº 069.494.013-53, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/ referência G, matrícula nº 032819-1-4, falecido em 09/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02104327/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, item l, §§ 2°,3°,8° e 17 da CF, com a redação dada pela emenda - Constituicional n° 41/2003, ao servidor HUMBERTO CARLOS SALES DE ALMEIDA, CPF 113.976.403-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº160033-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2017, conforme laudo médico nº 2017/004958 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2017, cujo valor é R$ 3.091,10 (Três mil e noventa e um reais e dez centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2024, que concedeu APOSETADORIA POR INVALIDEZ á Humberto Carlos Sales de Almeida, matricula n° 160033-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00003291/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANOEL HOLANDA PEREIRA, CPF 210.400.603-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08526818, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 785,30 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 157,06 Parcela Nominalmente Identificada – PNI - 7°, §1°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013 74,50 TOTAL 1.016,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0258672/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÂNGELA MARIA SOUSA BARROS, CPF 36087866353, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12170912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018 4.023,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017. 1.086,32 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) – (art. 2º,V e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 464,39 Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.706,12 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2018, que concedeu aposentadoria à ÂNGELA MARIA SOUSA BARROS, matrícula nº 12170912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar