82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Dezembro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social - SPS; Stélio Gama Lyra Júnior - Instituto Nordeste Cidadania - INEC e Ana Maria Rego Xavier - Instituto Nordeste Cidadania - INEC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°20/2024 IG Nº1358347 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes, e o INSTITUTO POVO DO MAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.621.205- 0001/73, com sede na Rua Doutor Gilberto Studart, 55 – Sala 1404 – Torre 1 – Bairro Cocó , Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Petrônio Lima Barreto, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexi- gibilidade nº 08/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.019756/2024-61. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração dos dados bancários e inclusão de cláusula n o Termo de Fomento nº20/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeira Infância Ano II, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 0668; Conta Corrente: 578218776- 6; Operação: 1292. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Perma- necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Dezembro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 056/2024 IG Nº1357089 PROCESSO Nº: 47001.016310 / 2024-85 OBJETO: contratação direita da artesã GLORIA PEREZ PEREZ, inscrita no CPF n° 709.xxx.xxx-01, detentora da Identidade Artesanal nº 56387, para a confecção de peças artesanais JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: R$ 550,00 ( QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.6699200000.1 FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.016310/2024-85, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021 CONTRATADA: GLORIA PEREZ PEREZ, inscrita no CPF n° 709.xxx.xxx-01, detentora da Identidade Artesanal nº 56387 DECLARAÇÃO DE INEXI- GIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 28 de Novembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: -- Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240006 SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios (polpas de frutas), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do Grupo 01, no valor de R$ 118.768,68 (Cento e dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°105/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.006.548/0001-37, com sede na Rua Manoel de Aguiar Pontes, Nº 1354, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-695, Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por Janio Keilthon Teixeira Costa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.019324/2024-51. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gera-Fechar