DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº235  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02496293/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 
9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora ANA NÚBIA MELO DE OLIVEIRA 
CARVALHO, CPF 081.560.003-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magis-
tério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 032194-1-0, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/009754 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2007, cujo valor é de R$ 1.231,35 (Um mil, duzentos e trinta 
e um reais e trinta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 1.185,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009.
R$ 118,54
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009.
R$ 351,81
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014.
R$ 312,97
TOTAL
R$ 1.968,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03986459/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DOS SANTOS 
SOUSA, CPF 278.092.423-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 191769-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 698,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 69,86
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 154,65
TOTAL
R$ 923,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06430254/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA VIANA SOUSA, CPF 153.850.193-72, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 191786-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 28/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º, Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 228,48
TOTAL
R$ 1.363,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01992613/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA APARECIDA TELES, CPF 
092.657.913-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 094317-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 228,48
TOTAL
R$ 1.363,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°14/2024 IG Nº1358529
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por 
seu Secretário-Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes, e o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 01.437.408/0001-98, com sede na Avenida Doutor Silas Munguba, 3500 – Itaperi, Fortaleza-CE, CEP nº 60.714-502, doravante denominada ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Stélio Gama Lyra Júnior, e por sua Diretora de Desenvolvimento 
Humano e Socioambiental, Ana Maria Rego Xavier, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição 
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei 
Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 03/2024, através do Processo 
Administrativo nº 47001.019340/2024- 43. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração dos dados bancários do Termo de Fomento nº14/2024, o qual 
tem como objeto a execução do Projeto Espaços de Leitura, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme 
novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Banco: Caixa Econômica Federal; 
Agência: 4249; Conta Corrente: 577506376- 3; Operação: 1292. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, 

                            

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