Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 § 2º Autuado o pedido, dentre outros fatores, competirá ao referido órgão técnico adotar as providências de checagem necessárias, inclusive junto ao DNPM, para evitar que o Município proceda ao duplo licenciamento pra uma mesma área de extração. § 3º Nos casos em que houver dúvida jurídica, divergências de interpretação e/ou de aplicação de normas, deverá submeter o caso, já com os pareceres técnicos preliminares, à análise da Procuradoria. § 4º Para a concessão ou renovação da Licença, poderão determinar a adoção das medidas que entenderem pertinentes para a preservação da integridade do solo, da saúde, da higiene, da segurança das obras ou de elementos ambientais e urbanísticos, devendo tais exigências, nessa hipótese, constarem de Termo de Compromisso a ser firmado pelo interessado como condição prévia obrigatória à obtenção da licença. § 5º Para a concessão da Licença para Extração Mineral deverão ser analisados os critérios previstos nas legislações municipal, estadual e federal que rege a exploração das jazidas, substâncias minerais e ambiental que podem ser aproveitadas pelo regime de licenciamento, impondo-se o indeferimento nos seguintes casos: I - Não atendimento de algum requisito, critério ou condição previsto na legislação aplicável; II - Existência de Licença municipal válida expedida precedentemente para a mesma área de extração; III - tratar-se de área que apresente potencial turístico, importância paisagística ou ecológica; IV - Se a extração mineral representar, de alguma forma, ameaça à população ou comprometer o desenvolvimento urbanístico da região; V - Se a extração mineral implicar em prejuízo ao funcionamento normal de equipamentos públicos ou de interesse público, a exemplo de hospital, escola, instituição científica, ambulatório e casa de saúde ou repouso; VI - Se a atividade puder causar danos irrecuperáveis ao ecossistema da região; VII - se a atividade puder comprometer mananciais hídricos e/ou obstruir o escoamento de águas superficiais. § 6º A licença para a Extração Mineral terá validade de até 03 (três) anos, a contar da data de sua expedição. § 7º A renovação deve ser requerida em até 60 (sessenta) dias antes do termo da vigência § 8º Para renovação da Licença, o legítimo interessado na continuidade da extração mineral deverá requerê-la na SEDUMA, apresentando para tanto os seguintes documentos: a) Requerimento de renovação da Licença; b) Cópia da Licença para Extração Mineral anteriormente expedida pela SEDUMA e as condicionantes; c) Cópias dos documentos pessoais do requerente - RG e CPF (pessoa física) ou dos atos constitutivos da empresa e da documentação pessoal do representante legal (pessoa jurídica); d) Autorização expressa do proprietário do imóvel (procuração com firma reconhecida), para o caso de terceiro interessado; ou assentimento expresso do órgão ou entidade de direito público competente, quando for o caso de propriedade pública de parte ou da totalidade da área, e, se for o caso, de prova da audiência da autoridade federal sob a jurisdição a que se achar o imóvel, na forma da legislação federal específica; e) Certidão atualizada da matrícula do imóvel; f) Projeto contendo a planta de situação, localizando os pontos de extração; g) ART (original) do profissional responsável técnico pela execução do PCA; h) Anuência; i) Protocolo ou Licença junto ao DNPM; j) Comprovante do pagamento da taxa; l) Outros documentos exigidos pela SEDUMA. § 9º. Constatadas irregularidades pelos órgãos Estadual e Federal que regulam a atividade, essa licença ficará automaticamente suspensa até que sejam sanadas e revalidadas pelo órgão competente. § 10. Havendo mudança na área de exploração, o requerente deverá protocolar novo pedido de licenciamento sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei. Art. 4º Ficam instituídas a taxa da Licença Municipal para Extração Mineral, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, ou outro índice que venha a substitui-la. I - Até 5,0 ha, será cobrado 6 UFIRM; II - 5,0 a 10,0 ha, será cobrado 8 UFIRM e III - Mais de 10,0 ha, será cobrado 12 UFIRM Art. 5º A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais de qualquer natureza, sem a competentes licenças sujeitará o responsável às penas cabíveis, sem prejuízo das cominações legais e administrativas e da obrigação de recuperar/compensar. Art. 6º Toda a jazida anuída pelo município deverá ter afixada, em local de fácil acesso visual, uma placa de 1,20m x 0,90m, informando à população o número e a data de validade das Licenças, o nome do técnico responsável, número de registro no Conselho Regional, número da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e o nome da empresa empreendedora. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições contrárias PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:7290E22F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA Nº 2024.11.26.01- DL RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA nº 2024.11.26.01-DL O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados oRESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.11.26.01-DL, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE BUEIRO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, JUNTO AO CONCESTE. EMPRESA DESCLASSIFICADA e HABILITADA: LOCAMIX LTDA. EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: LOCAMIX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.053.642/0001-09, com o valor global R$ 116.903-34 (cento e dezesseis mil, novencentos e três reais e trintae quatro centavos). Outras informações poderão ser obtidas na Sala do Setor de Licitação, situado a Rua Sebastião de Sousa, nº 54 – Centro, Araripe/CE, CEP: 63.170-000 –E-mail: licitacao@conceste.ce.gov.br, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira. Araripe/CE, 11 de dezembro de 2024. ANTONIO PAES DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:DAD94439 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATUAL Nº 2024.12.10.01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.013-IN CONTRATO Nº 2024.12.10.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.013-IN PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E A PESSOA EMPRESA REY VAQUEIRO SHOWS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE RENOME NACIONAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, NO EVENTO TRADICIONAL FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE ANO NOVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.Fechar