DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3609 
 
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§ 2º Autuado o pedido, dentre outros fatores, competirá ao referido 
órgão técnico adotar as providências de checagem necessárias, 
inclusive junto ao DNPM, para evitar que o Município proceda ao 
duplo licenciamento pra uma mesma área de extração. 
§ 3º Nos casos em que houver dúvida jurídica, divergências de 
interpretação e/ou de aplicação de normas, deverá submeter o caso, já 
com os pareceres técnicos preliminares, à análise da Procuradoria. 
§ 4º Para a concessão ou renovação da Licença, poderão determinar a 
adoção das medidas que entenderem pertinentes para a preservação da 
integridade do solo, da saúde, da higiene, da segurança das obras ou 
de elementos ambientais e urbanísticos, devendo tais exigências, nessa 
hipótese, constarem de Termo de Compromisso a ser firmado pelo 
interessado como condição prévia obrigatória à obtenção da licença. 
§ 5º Para a concessão da Licença para Extração Mineral deverão ser 
analisados os critérios previstos nas legislações municipal, estadual e 
federal que rege a exploração das jazidas, substâncias minerais e 
ambiental que podem ser aproveitadas pelo regime de licenciamento, 
impondo-se o indeferimento nos seguintes casos: 
I - Não atendimento de algum requisito, critério ou condição previsto 
na legislação aplicável; 
II - Existência de Licença municipal válida expedida precedentemente 
para a mesma área de extração; 
III - tratar-se de área que apresente potencial turístico, importância 
paisagística ou ecológica; 
IV - Se a extração mineral representar, de alguma forma, ameaça à 
população ou comprometer o desenvolvimento urbanístico da região; 
V - Se a extração mineral implicar em prejuízo ao funcionamento 
normal de equipamentos públicos ou de interesse público, a exemplo 
de hospital, escola, instituição científica, ambulatório e casa de saúde 
ou repouso; 
VI - Se a atividade puder causar danos irrecuperáveis ao ecossistema 
da região; 
VII - se a atividade puder comprometer mananciais hídricos e/ou 
obstruir o escoamento de águas superficiais. 
§ 6º A licença para a Extração Mineral terá validade de até 03 (três) 
anos, a contar da data de sua expedição. 
§ 7º A renovação deve ser requerida em até 60 (sessenta) dias antes do 
termo da vigência 
§ 8º Para renovação da Licença, o legítimo interessado na 
continuidade da extração mineral deverá requerê-la na SEDUMA, 
apresentando para tanto os seguintes documentos: 
a) Requerimento de renovação da Licença; 
b) Cópia da Licença para Extração Mineral anteriormente expedida 
pela SEDUMA e as condicionantes; 
c) Cópias dos documentos pessoais do requerente - RG e CPF (pessoa 
física) ou dos atos constitutivos da empresa e da documentação 
pessoal do representante legal (pessoa jurídica); 
d) Autorização expressa do proprietário do imóvel (procuração com 
firma reconhecida), para o caso de terceiro interessado; ou 
assentimento expresso do órgão ou entidade de direito público 
competente, quando for o caso de propriedade pública de parte ou da 
totalidade da área, e, se for o caso, de prova da audiência da 
autoridade federal sob a jurisdição a que se achar o imóvel, na forma 
da legislação federal específica; 
e) Certidão atualizada da matrícula do imóvel; 
f) Projeto contendo a planta de situação, localizando os pontos de 
extração; 
g) ART (original) do profissional responsável técnico pela execução 
do PCA; 
h) Anuência; 
i) Protocolo ou Licença junto ao DNPM; 
j) Comprovante do pagamento da taxa; 
l) Outros documentos exigidos pela SEDUMA. 
§ 9º. Constatadas irregularidades pelos órgãos Estadual e Federal que 
regulam a atividade, essa licença ficará automaticamente suspensa até 
que sejam sanadas e revalidadas pelo órgão competente. 
§ 10. Havendo mudança na área de exploração, o requerente deverá 
protocolar novo pedido de licenciamento sob pena de aplicação das 
penalidades previstas em lei. 
Art. 4º Ficam instituídas a taxa da Licença Municipal para Extração 
Mineral, correspondendo ao resultado da multiplicação dos 
respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência – 
UFIR, ou outro índice que venha a substitui-la. 
I - Até 5,0 ha, será cobrado 6 UFIRM; 
II - 5,0 a 10,0 ha, será cobrado 8 UFIRM e 
III - Mais de 10,0 ha, será cobrado 12 UFIRM 
Art. 5º A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais 
de qualquer natureza, sem a competentes licenças sujeitará o 
responsável às penas cabíveis, sem prejuízo das cominações legais e 
administrativas e da obrigação de recuperar/compensar. 
Art. 6º Toda a jazida anuída pelo município deverá ter afixada, em 
local de fácil acesso visual, uma placa de 1,20m x 0,90m, informando 
à população o número e a data de validade das Licenças, o nome do 
técnico responsável, número de registro no Conselho Regional, 
número da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e o nome da 
empresa empreendedora. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições contrárias 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:7290E22F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA Nº 2024.11.26.01-
DL 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
DISPENSA nº 2024.11.26.01-DL 
O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados 
oRESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.11.26.01-DL, que tem 
como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE 
TERRENO E CONSTRUÇÃO DE BUEIRO NO MUNICÍPIO DE 
POTENGI/CE, 
JUNTO 
AO 
CONCESTE. 
EMPRESA 
DESCLASSIFICADA 
e 
HABILITADA: 
LOCAMIX 
LTDA. 
EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: LOCAMIX LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.053.642/0001-09, com o valor global R$ 
116.903-34 (cento e dezesseis mil, novencentos e três reais e trintae 
quatro centavos). Outras informações poderão ser obtidas na Sala do 
Setor de Licitação, situado a Rua Sebastião de Sousa, nº 54 – Centro, 
Araripe/CE, CEP: 63.170-000 –E-mail: licitacao@conceste.ce.gov.br, 
no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira. Araripe/CE, 
11 de dezembro de 2024. 
  
ANTONIO PAES DA SILVA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:DAD94439 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATUAL Nº 2024.12.10.01 - 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.013-IN 
 
CONTRATO Nº 2024.12.10.01 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.013-IN  
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E 
A PESSOA EMPRESA REY VAQUEIRO SHOWS LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE 
RENOME NACIONAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, NO EVENTO TRADICIONAL 
FESTA 
DE 
CONFRATERNIZAÇÃO 
UNIVERSAL, 
EM 
COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE ANO NOVO DO 
MUNICÍPIO DE ARATUBA. 

                            

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