DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
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§ 2º Autuado o pedido, dentre outros fatores, competirá ao referido
órgão técnico adotar as providências de checagem necessárias,
inclusive junto ao DNPM, para evitar que o Município proceda ao
duplo licenciamento pra uma mesma área de extração.
§ 3º Nos casos em que houver dúvida jurídica, divergências de
interpretação e/ou de aplicação de normas, deverá submeter o caso, já
com os pareceres técnicos preliminares, à análise da Procuradoria.
§ 4º Para a concessão ou renovação da Licença, poderão determinar a
adoção das medidas que entenderem pertinentes para a preservação da
integridade do solo, da saúde, da higiene, da segurança das obras ou
de elementos ambientais e urbanísticos, devendo tais exigências, nessa
hipótese, constarem de Termo de Compromisso a ser firmado pelo
interessado como condição prévia obrigatória à obtenção da licença.
§ 5º Para a concessão da Licença para Extração Mineral deverão ser
analisados os critérios previstos nas legislações municipal, estadual e
federal que rege a exploração das jazidas, substâncias minerais e
ambiental que podem ser aproveitadas pelo regime de licenciamento,
impondo-se o indeferimento nos seguintes casos:
I - Não atendimento de algum requisito, critério ou condição previsto
na legislação aplicável;
II - Existência de Licença municipal válida expedida precedentemente
para a mesma área de extração;
III - tratar-se de área que apresente potencial turístico, importância
paisagística ou ecológica;
IV - Se a extração mineral representar, de alguma forma, ameaça à
população ou comprometer o desenvolvimento urbanístico da região;
V - Se a extração mineral implicar em prejuízo ao funcionamento
normal de equipamentos públicos ou de interesse público, a exemplo
de hospital, escola, instituição científica, ambulatório e casa de saúde
ou repouso;
VI - Se a atividade puder causar danos irrecuperáveis ao ecossistema
da região;
VII - se a atividade puder comprometer mananciais hídricos e/ou
obstruir o escoamento de águas superficiais.
§ 6º A licença para a Extração Mineral terá validade de até 03 (três)
anos, a contar da data de sua expedição.
§ 7º A renovação deve ser requerida em até 60 (sessenta) dias antes do
termo da vigência
§ 8º Para renovação da Licença, o legítimo interessado na
continuidade da extração mineral deverá requerê-la na SEDUMA,
apresentando para tanto os seguintes documentos:
a) Requerimento de renovação da Licença;
b) Cópia da Licença para Extração Mineral anteriormente expedida
pela SEDUMA e as condicionantes;
c) Cópias dos documentos pessoais do requerente - RG e CPF (pessoa
física) ou dos atos constitutivos da empresa e da documentação
pessoal do representante legal (pessoa jurídica);
d) Autorização expressa do proprietário do imóvel (procuração com
firma reconhecida), para o caso de terceiro interessado; ou
assentimento expresso do órgão ou entidade de direito público
competente, quando for o caso de propriedade pública de parte ou da
totalidade da área, e, se for o caso, de prova da audiência da
autoridade federal sob a jurisdição a que se achar o imóvel, na forma
da legislação federal específica;
e) Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
f) Projeto contendo a planta de situação, localizando os pontos de
extração;
g) ART (original) do profissional responsável técnico pela execução
do PCA;
h) Anuência;
i) Protocolo ou Licença junto ao DNPM;
j) Comprovante do pagamento da taxa;
l) Outros documentos exigidos pela SEDUMA.
§ 9º. Constatadas irregularidades pelos órgãos Estadual e Federal que
regulam a atividade, essa licença ficará automaticamente suspensa até
que sejam sanadas e revalidadas pelo órgão competente.
§ 10. Havendo mudança na área de exploração, o requerente deverá
protocolar novo pedido de licenciamento sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei.
Art. 4º Ficam instituídas a taxa da Licença Municipal para Extração
Mineral, correspondendo ao resultado da multiplicação dos
respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência –
UFIR, ou outro índice que venha a substitui-la.
I - Até 5,0 ha, será cobrado 6 UFIRM;
II - 5,0 a 10,0 ha, será cobrado 8 UFIRM e
III - Mais de 10,0 ha, será cobrado 12 UFIRM
Art. 5º A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais
de qualquer natureza, sem a competentes licenças sujeitará o
responsável às penas cabíveis, sem prejuízo das cominações legais e
administrativas e da obrigação de recuperar/compensar.
Art. 6º Toda a jazida anuída pelo município deverá ter afixada, em
local de fácil acesso visual, uma placa de 1,20m x 0,90m, informando
à população o número e a data de validade das Licenças, o nome do
técnico responsável, número de registro no Conselho Regional,
número da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e o nome da
empresa empreendedora.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições contrárias
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:7290E22F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA Nº 2024.11.26.01-
DL
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA nº 2024.11.26.01-DL
O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados
oRESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.11.26.01-DL, que tem
como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE
TERRENO E CONSTRUÇÃO DE BUEIRO NO MUNICÍPIO DE
POTENGI/CE,
JUNTO
AO
CONCESTE.
EMPRESA
DESCLASSIFICADA
e
HABILITADA:
LOCAMIX
LTDA.
EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: LOCAMIX LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.053.642/0001-09, com o valor global R$
116.903-34 (cento e dezesseis mil, novencentos e três reais e trintae
quatro centavos). Outras informações poderão ser obtidas na Sala do
Setor de Licitação, situado a Rua Sebastião de Sousa, nº 54 – Centro,
Araripe/CE, CEP: 63.170-000 –E-mail: licitacao@conceste.ce.gov.br,
no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira. Araripe/CE,
11 de dezembro de 2024.
ANTONIO PAES DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:DAD94439
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATUAL Nº 2024.12.10.01 -
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.013-IN
CONTRATO Nº 2024.12.10.01
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.013-IN
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E
A PESSOA EMPRESA REY VAQUEIRO SHOWS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE
RENOME NACIONAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO
DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, NO EVENTO TRADICIONAL
FESTA
DE
CONFRATERNIZAÇÃO
UNIVERSAL,
EM
COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE ANO NOVO DO
MUNICÍPIO DE ARATUBA.
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