DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3609 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
do Ceará (APRECE) e divulgado na Internet, bem como no Portal do 
Município de Frecheirinha www.frecheirinha.ce.gov.br e, no quadro 
de avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de 
cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Frecheirinha. 
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-
CE, aos 05 de dezembro de 2024 
  
HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR 
Prefeito Municipal de Frecheirinha-CE 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
02 (duas) Cópias do CPF; 
02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; 
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou 
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 
Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que 
identifique o trabalhador (frente e verso); 
Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos; 
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão 
Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, nas 
categorias exigidas); 
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, ________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 
____________________, 
inscrito 
(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº. 
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a 
presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
Frecheirinha – CE, ...... de dezembro de 2024 
_________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº. __________, 
inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO, para os 
devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum 
cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, 
Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere 
impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da 
Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha 
nomeação e posse para o cargo de ________, do Município de 
Frecheirinha – Ceará. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
Frecheirinha – CE, ...... de dezembro de 2024 
_________ 
Assinatura 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖ 
  
ANEXO IV 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados. 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eudes Almeida Lima 
Código Identificador:178169E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035/2024, DE 12 DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO 
DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOo Decreto n° 033/2024, de 24 de outubro de 2024. 

                            

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