DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
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do Ceará (APRECE) e divulgado na Internet, bem como no Portal do
Município de Frecheirinha www.frecheirinha.ce.gov.br e, no quadro
de avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de
cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Frecheirinha.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-
CE, aos 05 de dezembro de 2024
HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR
Prefeito Municipal de Frecheirinha-CE
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
02 (duas) Cópias do CPF;
02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que
identifique o trabalhador (frente e verso);
Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão
Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista, nas
categorias exigidas);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
____________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº.
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a
presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Frecheirinha – CE, ...... de dezembro de 2024
_________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº. __________,
inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO, para os
devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum
cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal,
Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere
impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha
nomeação e posse para o cargo de ________, do Município de
Frecheirinha – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Frecheirinha – CE, ...... de dezembro de 2024
_________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eudes Almeida Lima
Código Identificador:178169E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035/2024, DE 12 DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO
DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras.
CONSIDERANDOo Decreto n° 033/2024, de 24 de outubro de 2024.
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