DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3609 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
REFERÊNCIA), DO EDITAL.. TIPO: MENOR PREÇO POR 
LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMMN COMUNICA AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
A 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 26.12.2024 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado 
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.  
 
WALISSON RABELO CRUZ – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Claudioberto Rabelo Chaves 
Código Identificador:2A851980 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.255, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
Altera dispositivos da Lei nº 2.033, de 18 de outubro 
de 2021, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de 
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 3º O imóvel doado através desta Lei não poderá, a qualquer 
tempo, e a nenhum título, ser transferido a terceiros dentro do prazo 
de 10 (dez) anos, a contar da conclusão da construção de obra nos 
termos do art. 4º desta Lei. 
  
Art. 2º O Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro 
de 2021, passará a ser o § 1º, bem como fica acrescido o § 2º ao art. 3º 
da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as 
seguintes redações: 
  
§ 1º Fica ressalvada a possibilidade de o imóvel doado ser dado em 
garantia em empréstimos ou financiamentos destinados a expansão e 
funcionamento do empreendimento a ser instalado. 
  
§ 2º Enquanto o imóvel estiver hipotecado em favor de instituição 
financeira oficial, a cláusula de inalienabilidade estará suspensa e o 
imóvel não poderá ser objeto de anulação da doação nem de reversão 
ao patrimônio do Município, mantendo-se todos os demais encargos e 
condições previstos nesta Lei. 
  
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de 
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 4º Reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de doação 
autorizada por esta Lei, com todas as benfeitorias nele incorporadas, 
caso as obras da construção para instalação da indústria da donatária 
não sejam iniciadas dentro de 01 (um) ano, a contar da assinatura da 
escritura pública de doação, e/ou depois de iniciada a sua construção 
não seja concluída no prazo de 60 (sessenta) meses, contado do 
término do primeiro ano para o seu início, e/ou ainda se encerrar, a 
qualquer tempo, suas atividades. 
  
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
25 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F692C022 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1112-B/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR EMILLY MALVEIRA DOS SANTOS, do cargo de 
provimento em comissão de ASSESSOR DO NÚCLEO GESTÃO 
OPERACIONAL, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 
de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:1B1F7867 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1112-C/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR FABIO RABELO COSTA, do cargo de provimento em 
comissão de DIRETOR ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E 
DESPORTO, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 
de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:EDEA32FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1112-D/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR KALLYNE LOPES SILVEIRA, do cargo de 
provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 
de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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