DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
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CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no
dia 11 de dezembro de 2024, junto a Enel, para participar de reunião
com o objetivo de estreitar o relacionamento, esclarecer as dúvidas
referente a arrecadação, faturamento e CIP. Ficando atribuída 01
(uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a
despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da
Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:2535DAB1
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.12.11- 04
Palhano-Ce, 11 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no
dia 11 de dezembro de 2024, junto a Enel, para participar de reunião
com o objetivo de estreitar o relacionamento, esclarecer as dúvidas
referente a arrecadação, faturamento e CIP. Ficando atribuída 01
(uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a
despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da
Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:265A7142
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTRIA Nº2024.12.12-001/GABPREF
PORTARIA Nº 2024.12.12-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR s Senhora LINETE ALVES DE LIMA
BARROS, portador do CPF n° 016.067.613-40, do cargo em
comissão de SECRETÁRIA do âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde;
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12
de dezembro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:BCC2719A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTRIA Nº2024.12.12-002/GABPREF
PORTARIA Nº 2024.12.12-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora RAFAELLA NUNES DA SILVA,
portador do CPF n° 056.953.833-58, para exercer o cargo em
comissão de SECRETÁRIA do âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde;
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12
de dezembro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:367DFF88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o Programa Renda Mais no Município de
Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa
Renda Mais, no Município de Pindoretama, para a execução de
projetos que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social, a serem desenvolvidos
pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo Único: Para fins de implantação do Programa Renda Mais
no Município de Pindoretama, serão selecionados colaboradores,
conforme critérios estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º. São objetivos do Programa Renda Mais:
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