DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3609 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo 
previsto. 
  
CAPÍTULO IV  
DO CRONOGRAMA 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Artigo. 10 
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, 
especificamente da Pré-escola acontecerá nos dias 18 e 19 de 
dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min. 
  
Artigo. 11 
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, 
especificamente da Creche acontecerá nos dias 19 e 20 de dezembro 
de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min. 
  
Artigo. 12 
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré-
escola acontecerão no dia 23 de dezembro de 2024 nos horários de 
7h:30 min. às 13h:30 min. 
  
Artigo. 13 
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Creche 
acontecerão nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30 
min. às 13h:30 min. 
  
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA 
  
Artigo. 14 
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino 
Fundamental que passaram por média acontecerão nos dias 18 a 20 de 
dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min. 
  
Artigo. 15 
Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão 
realizadas nos dias 02 a 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30 
min. às 13h:30 min. 
Artigo. 16 
As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental 
acontecerão nos dias 02 a 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30 
min. às 13h:30 min. 
  
Parágrafo Único 
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro 
da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias 
e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e 
externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras 
possibilidades de comunicação. 
  
CAPÍTULO V  
DO DOCUMENTAÇÃO 
  
Artigo. 17 
Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis 
legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os 
seguintes documentos: 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
I. Cópia da certidão de nascimento; 
II. Pasta Escolar; 
III. Cópia de comprovante de residência; 
IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
(obrigatório) 
V. Relatório do desenvolvimento cognitivo; 
VI. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; 
VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
VIII. 02 fotos 3x4; 
IX. Laudo para os (as) alunos (as) com deficiência; 
X. Número de Identificação Social (NIS); 
XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver). 
XIII. Documentos dos responsáveis pelo aluno(a): RG e CPF 
XIV. Declaração ou relatório para aluno novatos vindos de outra 
unidade de ensino 
XV. Declaração restrição alimentar 
  
ENSINO FUNDAMENTAL 
I. Cópia da certidão de nascimento; 
II. Pasta Escolar; 
III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver); 
IV. Cópia de comprovante de residência; 
V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
(obrigatório) 
VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para 
alunos transferidos; 
VII. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; 
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
IX. 02 fotos 3x4; 
  
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
  
XI. Laudo para os alunos com deficiência. 
XII. Documentos dos responsáveis pelo aluno(a): RG e CPF 
XIII. Transferência ou Declaração de conclusão da série cursada para 
alunos novatos 
XIV.Declaração restrição alimentar 
  
CAPÍTULO VI 
DAS VAGAS/TURNOS 
  
Artigo. 18 
A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, 
vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA) 
na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da 
Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível, 
o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola, 
exceto em casos de conflitos (limites). 
  
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos 
períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista 
clientela e respeite a legislação em vigor. 
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma. 
  
Artigo. 19 
O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer a critérios 
que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, bem 
como o seu direito de aprender, respeitando em cada Unidade Escolar, 
assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de junho de 2016, o 
limite de 02 alunos com deficiência por turma de acordo com o espaço 
físico disponível. 
EDUCAÇÃO INFANTIL  
Creche 
- 02 anos: 15 alunos 
- 03 anos: 15 alunos 
Pré-Escola 
- 04 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 05 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- Turmas Unificadas: 15 alunos 
ENSINO FUNDAMENTAL 
- 1º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 2º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 3º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- Turmas Multisseriadas: 20 alunos; 
- Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais 
- Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais 
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 20 alunos 
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 25 alunos 
  
Parágrafo Único 

                            

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