DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3909056/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a)
BENEDITO RODRIGUES VELOSO, CPF nº 015.230.153-49, aposentado(a) pelo(a), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe
Pleno I, nível/referência 4, matrícula nº 044623-1-9, com óbito em 12/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.256,69 (hum mil duzentos e cinquenta e
seis reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
12/06/2015, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARLENE DUARTE VELOSO
CÔNJUGE
194.263.303-30
1.256,69
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2019
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4440068/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, do servidor WELLINGTON LIMA DE ALENCAR, que ocupa o cargo de
Fisioterapeuta, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 496267-1-1, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9108517/2018/VIPROC, e
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) MARLY DE ABREU ROGERIO DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30411110, lotado(a) no(a) CÉLULA DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS,
no município de BATURITE/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10542615/2018/VIPROC, e
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) ARYANA FIDELES DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30407210, lotado(a) no(a) EEFM DOUTOR CÉSAR CALS, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº001 /2019 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00004. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº002 /2019 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
para pequenas despesas com serviços de terceiros, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00005. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº20/2018
PROCESSO Nº01616140/2019
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro, CEP: 60050-080, nesta capital, inscrito no CNPJ
sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante denominado simplesmente TRE-CE e, de outro lado, o ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado simplesmente
ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, com a interveniência da SECRETARIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, localizada na Rua Soriano Albuquerque, n.° 230, Bairro Joaquim Távora,
em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica. FUNDAMENTO: O presente Termo de Cooperação tem como fundamento o
disposto no Processo Administrativo Digital n.º 19.429/2018, o art. 24, XXVI, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, c/c art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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