DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3609 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu 
alinhamento que fixa o número de alfabetizandos por turma na 
modalidade EJA (resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021), 
na área rural, a turma pode variar de 7 a 25 alunos e na área urbana, de 
14 a 25 alunos. Nas turmas do 1° ano ao 9° ano, o número de alunos 
deve ser de 20 a 30, podendo ser acrescidos cinco alunos no limite. 
  
CAPÍTULO VII 
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
  
Artigo. 20 
A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou nas 
comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em 
vigor. 
  
Parágrafo Único 
A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público 
para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos. 
  
Artigo. 21 
A matrícula será ofertada durante todo o período letivo. 
  
Artigo. 22 
A documentação para efetuar a matrícula será: 
I. Cópia da carteira de Identidade; 
II. Cópia do CPF;(obrigatório) 
III. Certidão de Nascimento ou Casamento; 
IV. Cópia do Comprovante de residência; 
V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para 
alunos transferidos; 
VI. Pasta Escolar; 
VII. 02 fotos 3x4; 
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
IX. Laudo para os alunos com deficiência; 
X. Declaração do trabalho. 
XI. Declaração de restrição alimentar. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Artigo. 23 
Em turmas onde houver aluno (a) com deficiência mediante laudo 
médico a Unidade Escolar deverá consultar a Secretaria de Educação 
e Juventude para definir o número de alunos (as) por turma. Porém 
respeitando a legislação em vigor. 
  
Parágrafo Único 
É permitido até 03 (três) estudantes com necessidades especiais em 
cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na 
instituição para o número de alunos com deficiência. 
  
Artigo. 24 
As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os (as) 
alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as esferas 
(federal, estadual e municipal). 
  
Artigo. 25 
Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela Secretaria 
Municipal da Educação e Juventude. 
  
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA 
Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:F4DA9FEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PORTARIA Nº 29/11/2024-08 
 
PORTARIA Nº 29/11/2024-08 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECLARAÇÃO 
DE 
VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO OCUPADO 
PELO SERVIDOR RAIMUNDO DE SOUZA 
LEMOS, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA, 
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 
22/2024. 
  
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
especialmente pelo Decreto Municipal nº 22/2024, de 15 de outubro 
de 2024, que regulamenta os procedimentos decorrentes da 
aposentadoria de servidores e a vacância de cargos públicos 
municipais, 
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS) ao servidor RAIMUNDO DE 
SOUZA LEMOS, ocupante do cargo de VIGIA, matrícula nº 00247, 
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços 
Públicos; 
CONSIDERANDO a opção do servidor pela aposentadoria, nos 
termos do Decreto Municipal nº 22/2024, e a necessidade de 
formalizar a vacância do cargo, 
RESOLVE: 
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de VIGIA, ocupado pelo 
servidor RAIMUNDO DE SOUZA LEMOS, matrícula nº 00247, em 
razão de sua aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência 
Social (INSS). 
Art. 2º Determinar que o Departamento de Pessoal realize o 
desligamento formal do servidor, procedendo aos devidos acertos 
rescisórios e ao registro da vacância do cargo, em conformidade com 
o Decreto Municipal nº 22/2024 e demais normas aplicáveis. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 29 
de novembro de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Potengi 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:D8B4299F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
001/2024.02 
 
CONTRATANTE: 
Município 
de 
Quiterianópolis, 
CNPJ 
Nº 
07.551.179/0001-14, 
através 
da 
Secretaria 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: 
OXIBORGES 
COMERCIO 
DE 
GASES 
INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - EPP. CNPJ Nº 
28.606.961/0001-63. OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o percentual 
dentro do limite de 25% (Vinte e cinco por cento), ao contrato citados, 
tendo sido acrescido o valor total de R$ 28.900,00 (Vinte e oito mil e 
novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 125 da Lei 
14.133/2021 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor. Data de Assinatura: 02/12/2024. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e 
Edivan Borges de Sousa. 
  
Quiterianópolis - CE, 12 de dezembro de 2024. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:A7D6A5B1 
 

                            

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