DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
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efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo
previsto.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo. 10
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil,
especificamente da Pré-escola acontecerá nos dias 18 e 19 de
dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 11
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil,
especificamente da Creche acontecerá nos dias 19 e 20 de dezembro
de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 12
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré-
escola acontecerão no dia 23 de dezembro de 2024 nos horários de
7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 13
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Creche
acontecerão nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30
min. às 13h:30 min.
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
Artigo. 14
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino
Fundamental que passaram por média acontecerão nos dias 18 a 20 de
dezembro de 2024 nos horários de 7h:30 min. às 13h:30 min.
Artigo. 15
Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão
realizadas nos dias 02 a 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30
min. às 13h:30 min.
Artigo. 16
As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental
acontecerão nos dias 02 a 03 de janeiro de 2025 nos horários de 7h:30
min. às 13h:30 min.
Parágrafo Único
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro
da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias
e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e
externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras
possibilidades de comunicação.
CAPÍTULO V
DO DOCUMENTAÇÃO
Artigo. 17
Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis
legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os
seguintes documentos:
EDUCAÇÃO INFANTIL
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Pasta Escolar;
III. Cópia de comprovante de residência;
IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
(obrigatório)
V. Relatório do desenvolvimento cognitivo;
VI. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família;
VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
VIII. 02 fotos 3x4;
IX. Laudo para os (as) alunos (as) com deficiência;
X. Número de Identificação Social (NIS);
XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver).
XIII. Documentos dos responsáveis pelo aluno(a): RG e CPF
XIV. Declaração ou relatório para aluno novatos vindos de outra
unidade de ensino
XV. Declaração restrição alimentar
ENSINO FUNDAMENTAL
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Pasta Escolar;
III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver);
IV. Cópia de comprovante de residência;
V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
(obrigatório)
VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para
alunos transferidos;
VII. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família;
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
IX. 02 fotos 3x4;
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI. Laudo para os alunos com deficiência.
XII. Documentos dos responsáveis pelo aluno(a): RG e CPF
XIII. Transferência ou Declaração de conclusão da série cursada para
alunos novatos
XIV.Declaração restrição alimentar
CAPÍTULO VI
DAS VAGAS/TURNOS
Artigo. 18
A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino,
vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA)
na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da
Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível,
o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola,
exceto em casos de conflitos (limites).
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos
períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista
clientela e respeite a legislação em vigor.
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma.
Artigo. 19
O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer a critérios
que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, bem
como o seu direito de aprender, respeitando em cada Unidade Escolar,
assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de junho de 2016, o
limite de 02 alunos com deficiência por turma de acordo com o espaço
físico disponível.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche
- 02 anos: 15 alunos
- 03 anos: 15 alunos
Pré-Escola
- 04 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 05 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Unificadas: 15 alunos
ENSINO FUNDAMENTAL
- 1º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 2º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 3º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Multisseriadas: 20 alunos;
- Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais
- Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 20 alunos
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 25 alunos
Parágrafo Único
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