DOMCE 13/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3609
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Para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu
alinhamento que fixa o número de alfabetizandos por turma na
modalidade EJA (resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021),
na área rural, a turma pode variar de 7 a 25 alunos e na área urbana, de
14 a 25 alunos. Nas turmas do 1° ano ao 9° ano, o número de alunos
deve ser de 20 a 30, podendo ser acrescidos cinco alunos no limite.
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Artigo. 20
A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou nas
comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em
vigor.
Parágrafo Único
A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público
para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos.
Artigo. 21
A matrícula será ofertada durante todo o período letivo.
Artigo. 22
A documentação para efetuar a matrícula será:
I. Cópia da carteira de Identidade;
II. Cópia do CPF;(obrigatório)
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cópia do Comprovante de residência;
V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para
alunos transferidos;
VI. Pasta Escolar;
VII. 02 fotos 3x4;
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
IX. Laudo para os alunos com deficiência;
X. Declaração do trabalho.
XI. Declaração de restrição alimentar.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo. 23
Em turmas onde houver aluno (a) com deficiência mediante laudo
médico a Unidade Escolar deverá consultar a Secretaria de Educação
e Juventude para definir o número de alunos (as) por turma. Porém
respeitando a legislação em vigor.
Parágrafo Único
É permitido até 03 (três) estudantes com necessidades especiais em
cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na
instituição para o número de alunos com deficiência.
Artigo. 24
As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os (as)
alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as esferas
(federal, estadual e municipal).
Artigo. 25
Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela Secretaria
Municipal da Educação e Juventude.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F4DA9FEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PORTARIA Nº 29/11/2024-08
PORTARIA Nº 29/11/2024-08
DISPÕE
SOBRE
A
DECLARAÇÃO
DE
VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO OCUPADO
PELO SERVIDOR RAIMUNDO DE SOUZA
LEMOS, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
22/2024.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pelo Decreto Municipal nº 22/2024, de 15 de outubro
de 2024, que regulamenta os procedimentos decorrentes da
aposentadoria de servidores e a vacância de cargos públicos
municipais,
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) ao servidor RAIMUNDO DE
SOUZA LEMOS, ocupante do cargo de VIGIA, matrícula nº 00247,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos;
CONSIDERANDO a opção do servidor pela aposentadoria, nos
termos do Decreto Municipal nº 22/2024, e a necessidade de
formalizar a vacância do cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de VIGIA, ocupado pelo
servidor RAIMUNDO DE SOUZA LEMOS, matrícula nº 00247, em
razão de sua aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência
Social (INSS).
Art. 2º Determinar que o Departamento de Pessoal realize o
desligamento formal do servidor, procedendo aos devidos acertos
rescisórios e ao registro da vacância do cargo, em conformidade com
o Decreto Municipal nº 22/2024 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 29
de novembro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Potengi
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:D8B4299F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001/2024.02
CONTRATANTE:
Município
de
Quiterianópolis,
CNPJ
Nº
07.551.179/0001-14,
através
da
Secretaria
de
Saúde.
CONTRATADA:
OXIBORGES
COMERCIO
DE
GASES
INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - EPP. CNPJ Nº
28.606.961/0001-63. OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o percentual
dentro do limite de 25% (Vinte e cinco por cento), ao contrato citados,
tendo sido acrescido o valor total de R$ 28.900,00 (Vinte e oito mil e
novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 125 da Lei
14.133/2021 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor. Data de Assinatura: 02/12/2024.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e
Edivan Borges de Sousa.
Quiterianópolis - CE, 12 de dezembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:A7D6A5B1
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