DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de dezembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº236 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.113, de 13 de dezembro de 2024.
ALTERA A LEI Nº13.843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º. 13.843, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O subsídio dos Deputados Estaduais deve ser fixado na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em 
espécie, para os Deputados Federais, nos termos do que dispõe o art. 27, § 2.º, da Constituição Federal.” (NR).
Art. 2.º O subsídio dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, que consta do Ato Deliberativo n.º 917, de 26 de dezembro de 2022, é fixado nos 
seguintes valores:
I – R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), com efeito financeiro a partir de 1.º de janeiro 
de 2023;
II – R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), com efeito financeiro a partir de 1.º de abril de 2023;
III – R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), com efeito financeiro a partir 1° de fevereiro de 2024;
IV – R$ 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeito financeiro a partir de 1.º de fevereiro 
de 2025.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação.
Art. 5.º Fica revogado o art. 2.º da Lei n.º 13.843, de 27 de novembro de 2006.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº19.114, de 13 de dezembro de 2024.
ALTERA A LEI Nº12.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE 
INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DESTAS ENTIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 10-A da Lei n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. …...............................................................................................
Parágrafo único. Os contratos cujo objeto envolva serviços associados à gestão continuada de equipamentos públicos poderão ser prorrogados por 
até 5 (cinco) anos, observadas, a cada prorrogação, as condições para a renovação contratual de que trata o § 2.º do art. 16 desta Lei.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº36.342, de 13 de dezembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 148.772.051,01 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de 
dezembro de 2023 – LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de 
suplementar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL para atender manutenção dos serviços administrativos e para criação, produção 
e divulgação das ações da Alece. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, entre projetos 
e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO 
ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU para manutenção dos serviços administrativos e 
para a obra do Fórum do município do Eusébio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre 
projetos e atividades, para manutenção e funcionamento da frota veicular, fornecimento de cartão para aquisição de fardamento em lojas credenciadas e para 
folha de pagamento. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para aquisição de ônibus para o CBMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da POLÍCIA CIVIL – PC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP, entre projetos e atividades, para pagamento da 
gratificação por atividade de magistério para os cursos de ascensão e formação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento de 
despesas de pessoal e encargos sociais (folha - normal). CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, entre projetos e atividades, para obras rodoviárias e de edificações. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas 
de pessoal e encargos sociais na rede assistencial, Aquisição de Ambulância, atender despesas com piso da enfermagem, qualificação dos trabalhadores da 
área da saúde e incentivo à oferta de serviços dos hospitais polo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para atender despesas de contrato de gestão do centro Dragão do Mar e despesas de 
complementação da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 
– FEC, entre projetos e atividades, para Execução De Projetos Da Lei Paulo Gustavo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para apoio a ações 
da educação superior, modernização e estruturação das unidades de ciência, tecnologia e inovação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para empenho de obrigações patronais em 
dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, entre projetos 
e atividades, para recuperação e ampliação de equipamentos turísticos, desenvolvimento do circuito dos ventos Cumbuco, bem como para a obra de reforma 
e restauração do Farol do Mucuripe. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre 
projetos e atividades, para pagamento de inativos e pensionistas do poder judiciário do estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – PREVMILITAR, para pagamento de inativos e pensionistas da segurança pública. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, entre projetos e atividades, para 
qualificação social e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS, entre projetos e atividades, para pagamento de 
despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a 

                            

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