DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº236  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(23) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e 
por força de decisão judicial transitada e julgada será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 15/2011, de acordo com a ordem 
de classificação, em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(24) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada 
serão inseridos no 10º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para 
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(25) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada 
serão inseridos no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 11/2012, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação 
judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(26) – Candidato do Concurso para Agente Penitenciário, regulamentado pelo Edital Nº 013/2006-SEAD/SEJUS, publicado no DOE de 30 de março de 
2006, a partir da página 13. Autor de ação judicial transitado em julgado com determinação de nomeação e posse no cargo. Recomendado na Investigação 
Social. Nome e outras informações pertinentes constando no item 3 deste Edital, referente à 19ª Retificação da Classificação Final do Concurso Público de 
Agente Penitenciário de 2006.
(27) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada 
permaneceu no certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social de acordo com Edital 004/2021 – SAP publicado no DOE em 
19/01/2021. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final Nº 15/2021, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a
determinação judicial, sem ordem para nomeação e posse ao cargo de Agente Penitenciário.
(28) – Candidato habilitado e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial permaneceu no 
certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo 
com a ordem de classificação. Processo judicial com trânsito em julgado.
(29) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do certame, eliminado na Investigação Social. Autor de ação judicial com transitado em julgado. 
Posterior recomendação na Investigação Social. Será inserido no presente edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 155/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA/CNPJ-MF: 55.397.875/0001-60, Rua 
Coronel Alves Teixeira, nº 1930, Conj. 01, Primeiro andar, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o proce-
dimento cirúrgico de SIALOENDOSCOPIA mais PLASTIA DE DUCTO SALIVAR e EXÉRESE DE CÁLCULO, bem como o material necessário, 
conforme prescrito em relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.034553/2024-56 e na Cotação Eletrônica – COEP 
nº 2024/31719, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso 
VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.034553/2024-56; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 150/2024/ISSEC; e a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado 
a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. O prazo de vigência da 
contratação está vinculado a execução de seu objeto que será considerado concluído quando todas as obrigações pactuadas pelas partes forem devidamente 
cumpridas, assim, ocorrendo a extinção contratual. VALOR GLOBAL: R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) pagos em conformidade com 
o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.
01, código reduzido 7999, 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01, código reduzido 7934 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.
2.759.1200070.1.3.01 – código reduzido: 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 02 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e MULTIPLAN - MEDICINA 
HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 24001.083340/2024-00 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Marluce Alves de Oliveira, CPF nº 097.697.573-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, Nível/referência E3, matrícula nº 4043951-X, com óbito em 04/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 
1.913,86 (Um mil, novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MAIRSON FERREIRA ROSA 
CÔNJUGE 
090.825.063-00
1.913,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 46072.000777/2024-15 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Noeme Salmito Ribeiro, CPF nº 102.045.203-
04, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância, 
nível/referência AJ20, matrícula nº 93298, com óbito em 30/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.664,24 (Doze mil, seiscentos e sessenta e quatro 
reais e vinte e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 80%, a partir de 30/11/2023, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ícaro Salmito Gonçalves Ribeiro
Filho (Inválido maior)
911.227.403-87
12,664.24
Art. 77, §2°, inciso III.
TORNAR SEM EFEITO, em razão da adequação da data do “a partir de”, o Ato datado de 25/11/2024, publicado no D.O.E. nº 224, página 80, de 27/11/2024, 
que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Ícaro Salmito Gonçalves Ribeiro. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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