DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº236  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
6.4.4. O participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação de candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos 
coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.4.4.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
6.4.4.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
6.4.4.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que 
impossibilitem a análise de características fenotípicas.
6.4.4.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento 
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
6.4.4.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
6.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja 
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição, que desejar ser considerado para a convocação de Ações Afirmativas, for indeferido poderá interpor 
recurso à banca examinadora. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.4, e 
seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso.
6.7. Os participantes que se enquadram, concorrerão simultaneamente à convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os 
perfis de inclusão e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.8. A convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os perfis de inclusão que não forem providas por falta de candidatos, 
por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de 
classificação.
6.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. DA SELEÇÃO
7.1.  Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA QUE OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
7.3. ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.3.1.  A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2.  Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
7.3.3.  A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, 
deste Edital;
7.3.4.  O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, 
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.5.  Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso 
(quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.3.6. Os participantes que zerarem a pontuação na Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
7.3.7. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação atribuída ao currículo, conforme estabelecido no subitem 7.3.5, 
observando as disposições do subitem 7.3.6.
7.4.  Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.  A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista nos Anexos III deste Edital.
7.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante 
em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 7.3 e 7.3.5, e observado no subitem 2.2. Não haverá a 
possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido 
o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
7.6. O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 7.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1.  Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS;
c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA.
8.2.  O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para 
que seja submetido à análise.
8.2.2. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.
8.3.  Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recor-
rente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.  Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto e nem alterar o existente.
8.5.  A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6.  O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7.  O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8.  Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro partici-
pante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10.  Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;

                            

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