DOE 13/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº236 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para
assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail
pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.2.
10.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, reti-
ficação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail infor-
mado no item 11.3.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Programa de Apoio às Residências em Saúde para conduzir as dimensões da formação docente e integração curricular dos programas ofertados pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde
(Dipsa) por meio da Gerência da Residência Medica (GREMED) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
500
10.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
10.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em
razão das demandas.
11.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção.
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente
a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA.
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 10 de dezembro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS E VALOR
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Programa VELAS - Educação para as Profissões da Saúde
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR HORA/AULA
I - MESTRE
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e
Ciências da Educação, com Pós-graduação Stricto Sensu – mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 70,00
II - DOUTOR
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e
Ciências da Educação, com Pós-graduação Stricto Sensu – doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 80,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Programa VELAS - Educação Médica
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR HORA/AULA
I - MESTRE
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e
Ciências da Educação, com Pós-graduação Stricto Sensu – mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 70,00
II - DOUTOR
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e
Ciências da Educação, com Pós-graduação Stricto Sensu – doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 80,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Programas de Residência Médica - Pediatria
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR HORA/AULA
I
- ESPECIALISTA
Profissional com graduação concluída em Medicina, com Pós-graduação Lato Sensu – especialização
nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 60,00
II - MESTRE
Profissional com graduação concluída em Medicina, com Pós-graduação Stricto Sensu –
mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 70,00
III - DOUTOR
Profissional com graduação concluída em Medicina, com Pós-graduação Stricto Sensu –
doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 80,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: Programas de Residência Médica - Ginecologia e Obstetrícia
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR HORA/AULA
I
- ESPECIALISTA
Profissional com graduação concluída em Medicina, com Pós-graduação Lato Sensu – especialização
nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Ciências da Saúde.
R$ 60,00
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