DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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O PROCURADOR-GERAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOa edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de
2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando
recesso administrativo nas repartições públicas municipais de
Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº
68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria
Municipal definir outras atividades que, em razão de sua
natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso,
disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho
específico, mediante Portaria”.
CONSIDERANDO, por fim, que a Procuradoria-Geral do Município
é “órgão essencial ao exercício das funções administrativas e
jurisdicionais no âmbito do Município de Acopiara, com nível
hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, destinada a promover, a representação
judicial e extrajudicial do Município, bem como executar as
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos” ex vido art. 20
da Lei Municipal nº 1.524/2009;
RESOLVE:
Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento da Procuradoria-Geral do
Município - PGM, em atividade de expediente interno, até o dia 20 de
dezembro de 2024, das 8h às 13h.
Parágrafo único –Após a data expressa no caput deste artigo, a
Procuradoria-geral do Município acompanhará os termos do Decreto
68, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º.Durante o período compreendido no artigo primeiro desta
Portaria, a PGM atuará exclusivamente no atendimento aos processos
e representações judiciais e extrajudiciais do Município, bem como
executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do
Prefeito e dos Secretários municipais.
Parágrafo único –Demonstrado a urgência e o interesse da
administração pública municipal, em caráter excepcional, serão
realizados atendimentos de demandas de terceiros e atendimento ao
público.
Art. 3º - Os servidores públicos lotados na PGM deverão cumprir
horário de acordo com o estabelecido no artigo primeiro desta
Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 696/2024
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:89193ADF
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA STDS Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA STDS Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE
FINAL
DE
ANO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de
2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando
recesso administrativo nas repartições públicas municipais de
Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº
68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria
Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não
possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua
oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante
Portaria”.
CONSIDERANDO que, dentre outras, são atribuições da Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social “garantir o desenvolvimento
de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de
pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; coordenar no âmbito
do Município, a formulação, execução, o monitoramento e a avaliação
da política de assistência social; coordenar e executar medidas
socioeducativas voltadas ao atendimento ao adolescente em conflito
com a lei; coordenar a política de segurança alimentar; coordenar as
ações dos programas federais no município, promovendo a
intersetorialidade das três esferas do governo”, ex vi do art. 31 da Lei
Municipal nº 1.524/2009;
CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social possui atribuições envolvendo competências
de administração de serviços públicos considerados essenciais à
população, necessitando a continuidade durante o período de recesso
de final de ano;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o funcionamento da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social - STDS, com funcionamento até o dia 20
de dezembro de 2024, no horário compreendido entre 8h e 14h, na
seguinte forma:
a) Serviços administrativos da realizados no âmbito do prédio da
STDS, com expediente interno;
b) Serviços de Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com
expediente para atendimento ao público em geral;
c) O Conselho Tutelar funciona até o dia 31 de dezembro, em forma
de plantão e com atendimento remoto, devendo disponibilizar as
informações necessárias à população e autoridades, por meio de
panfletos afixados na sede do Conselho, prefeitura municipal, STDS,
fórum, sede do Ministério Público, delegacia de polícia e ofícios
dirigidos às autoridades.
Parágrafo único – Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do
Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço
público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na STDS
deverão, nos períodos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, cumprir
as respectivas jornadas de trabalho para o desempenho de suas
atividades.
Art. 2º. Os serviços ligados à STDS que foram enumerados no art. 2º
do Decreto nº 68/2024, permanecem com seus funcionamentos
inalterados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Portaria Nº 710/2024
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