DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à
endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação;
II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e
fiscalização ostensiva);
III – Serviços de coleta e limpeza urbana;
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social;
V – Conselho Tutelar;
VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada;
VII – Serviços administrativos internos que forem considerados
necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os
serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e
Licitação;
VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial.
§ 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão
dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso
administrativo.
§ 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores
ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de
recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser
estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada
extraordinária de trabalho.
Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras
atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas
durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público
através de escala de trabalho específico, mediante Portaria.
Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão
permanecer à disposição da administração pública municipal, para
caso de eventual necessidade de seus serviços.
Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias
ou indenizações equivalentes ao período do recesso.
Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após
o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da
Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:2146A385
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O
RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE
E
LOGÍSTICA DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de
2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando
recesso administrativo nas repartições públicas municipais de
Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº
68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria
Municipal definir outras atividades que, em razão de sua
natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso,
disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho
específico, mediante Portaria”.
CONSIDERANDO que são atribuições da Secretaria de Transporte e
Logística planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de
transporte; coordenar e controlar os trabalhos relacionados ao
transporte de pessoal e de material de interesse do Município; auxiliar
na programação e acompanhamento das escalas dos veículos de
transporte à serviço da Secretaria da Saúde e Educação; realizar o
controle diário do transporte intermunicipal através de registro
próprio; gerenciar a distribuição de combustíveis para a frota de
veículos e máquinas do Município; ex vi da Lei Municipal nº 2.139,
de 17 de abril de 2023, que alterou a Lei 1.524/09;
CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria de Transporte e
Logística
possui
atribuições
envolvendo
competências
de
administração de serviços públicos considerados essenciais à
população, necessitando a continuidade durante o período de recesso
de final de ano;
RESOLVE:
Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento dos seguintes setores da
Secretaria de Transporte e Logística, em atividade de expediente
interno e externo, até o dia 31 de dezembro de 2024:
I – Setor de gerenciamento e distribuição de combustíveis para a frota
de veículos e máquinas do Município (inciso XI, do art. 37-A, da Lei
nº 1.524/09, introduzido pela Lei nº 2.139 de 17 de abril de 2023);
II – Serviços de veículos de transporte à serviço da Secretaria da
Saúde e Educação;
III – Serviços de veículos e máquinas ligados ao transbordo de
resíduos destinados ao aterro;
IV – Cumprimento de obrigações relacionadas à demandas judiciais.
Parágrafo único –Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do
Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço
público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na Secretaria
de Transporte e Logística deverão, no período de recesso, cumprir a
escala de serviços da Secretaria de Transporte e Logística para o
desempenho de suas atividades.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
JOÃO JOAB MATIAS DE SOUSA
Secretário de Transporte e Logística
Portaria Nº 715/2024
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:10910187
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL
DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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