DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 01/2024.
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois)
turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Emenda à
Lei Orgânica Municipal nº 01/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº
01/2024 que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de
Ararendá.
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024.
“Altera dispositivos da lei orgânica municipal”
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 119 do
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 01/2024.
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois)
turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Emenda à
Lei Orgânica Municipal nº 01/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº
01/2024 que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de
Ararendá.
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA
Vice- Presidente
GUILHERME RESENDES MOURÃO
1º Secretário
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO
2º Secretário
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:FC621906
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2024
ARARENDÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 39, II, da
Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º. O art. 23 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23. O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição para os mesmos cargos, independentemente de
legislatura. (NR)
Art. 2º. O § único do art. 25 da Lei Orgânica Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. (...)
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal perceberá
remuneração equivalente a 60% (sessenta por cento) daquela que for
atribuída ao Prefeito Municipal, na forma da lei. (NR)
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor data de sua
publicação, revogadas das disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal visa estabelecer o salário do
Presidente da Câmara Municipal em 60% (sessenta por cento) do
valor do salário do Prefeito, com o objetivo de adequar as
remunerações dos agentes políticos locais às funções que exercem e à
responsabilidade que cada cargo comporta.
A fixação do salário do Presidente da Câmara em um percentual do
salário do Prefeito promove uma relação de proporcionalidade e
equidade, considerando que ambos os cargos são de alta relevância
para o funcionamento da administração pública municipal, mas
possuem atribuições e responsabilidades distintas.
Além disso, essa medida busca adequar a despesa pública à realidade
econômica do município, garantindo uma gestão fiscal responsável e
em consonância com os princípios da eficiência e economicidade,
previstos na Constituição Federal.
Ademais, a proposta está alinhada com as práticas adotadas em
diversas outras localidades, onde a remuneração dos cargos políticos é
estabelecida de forma proporcional ao nível de responsabilidade e à
importância institucional de cada função.
Por fim, a presente Emenda permite a reeleição da Mesa Diretora.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos
19 de novembro de 2024.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA
Vice-Presidente
GUILHERME RESENDES MOURÃO
1º Secretário
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO
2º Secretário
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:CEC101D4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Nº 03/2024 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
“Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal”
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução
Legislativa nº 03/2024.
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois)
turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Resolução
Legislativa nº 03/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 03/2024 que
altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
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