DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 19 de
novembro de 2024.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:FB125FE5
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2024. ARARENDÁ, 19 DE
NOVEMBRO DE 2024
ALTERA
DISPOSITVOS
DO
REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
propõe, aprova e promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º. O § 2º do art. 17 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (...)
§ 2º. Considerar-se-á motivo justo, para efeito de justificar falta, a
doença e o luto. (NR)
Art. 2º. O § 4º do art. 26 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. (...)
§ 4º. O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição para os mesmos cargos, independentemente de
legislatura. (NR)
Art. 3º. A Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento
Interno da Câmara, passa a vigorar acrescido do art. 95-A, incisos I a
III, e seus §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 95-A. As sessões ordinárias da Câmara Municipal poderão ser
adiadas nas seguintes hipóteses:
I - Inexistência de matérias a serem apreciadas e votadas na pauta do
dia;
II - Ocorrência de força maior, devidamente justificada;
III - Outro motivo relevante de interesse público, devidamente
fundamentado.
§1º. A decisão pelo adiamento da sessão será deliberada pela Mesa
Diretoria, devendo ser comunicada a todos os vereadores com
antecedência mínima de 24 horas, salvo em casos de urgência.
§2º. As sessões adiadas deverão ser remarcadas para data e horário
adequados, conforme deliberação do Plenário, respeitando-se o
intervalo regimental mínimo entre as sessões e o calendário
legislativo.
Art. 4º. O § 1º do art. 115 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de
2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 115. (...)
§ 1º. A ata deverá será disponibilizada aos vereadores, em até 24h
(vinte e quatro horas) após a sessão, por meio eletrônico (e-mail) ou
fisicamente, mediante solicitação e entrega mediante recibo assinado,
para que os Vereadores possam ler e, se for o caso, oferecer
impugnação a ela no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º. O art. 194 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 –
Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 194. O Presidente da Câmara terá direito a subsídio na razão de
60% (sessenta por cento) do que percebe o Prefeito. (NR)
Art. 6º. O § 1º do art. 200 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de
2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 200. (...)
§ 1º. Em situação de normalidade poderá ser adotada a realização de
sessões na forma prevista nos incisos I e Il do caput deste artigo,
mediante deliberação da Mesa Diretoria. (NR)
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação,
revogadas das disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal visa
aprimorar a eficiência e a transparência nas atividades legislativas,
além de atender às necessidades práticas dos vereadores e da
administração da Casa.
Essas modificações refletem um compromisso com a melhoria
contínua dos procedimentos internos da Câmara Municipal, buscando
sempre o melhor interesse público, a transparência, e a eficiência nas
atividades parlamentares.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos
19 de novembro de 2024.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA
Vice- Presidente
GUILHERME RESENDES MOURÃO
1º Secretário
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO
2º Secretário
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:83C1EA17
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Nº 04/2024 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ”
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução
Legislativa nº 04/2024.
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria simples dos
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa na 16ª sessão ordinária,
que aprovaram a Resolução Legislativa nº 04/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 04/2024 que
institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 14 de
novembro de 2024.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:DD748EED
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