DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
com representação na Casa, assegurado contraditório e a ampla
defesa. (NR)
Art. 2º. O § 3º do art. 19 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. (...)
§ 3º. Na hipótese de afastamento para tratamento de saúde por mais de
15 dias e licença maternidade, o parlamentar perceberá benefício
previdenciário nos termos do Regime Geral de Previdência Social, a
cargo do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. (NR)
Art. 3º. O art. 20 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 –
Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20. A licença para tratamento de saúde será por prazo
determinado, devendo o requerimento ser previamente instruído por
atestado médico que deverá ser emitido por profissional devidamente
habilitado, para fins de protocolo do pedido do correspondente auxílio
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (NR)
Art. 4º. A seção I do Capítulo II do Título IV da Resolução nº 002, de
13 de outubro de 2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a
vigorar com os seguintes dispositivos:
Art. 52. Em sessão imediatamente seguinte àquela de início da
primeira e da terceira sessão legislativa de cada Legislatura, serão
formadas as comissões permanentes, em número de 3 (três),
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos ou dos blocos parlamentares.
§ 1º. Para os fins do cálculo de proporcionalidade partidária, será
considerado o número de candidatos eleitos pela respectiva
agremiação, na conformidade do resultado final das eleições
proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de
filiação posteriores a esse ato.
§ 2º. As Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três)
membros.
§ 3º. Poderão ser designados suplentes para as Comissões
Permanentes,
os
quais
substituirão
os
membros
titulares
temporariamente, em caso de ausência, de impedimento ou de licença,
por mais de 15 (quinze) dias, e definitivamente, em caso de vacância.
§ 4º. A composição das comissões permanentes é feita de comum
acordo, entre o Presidente da Câmara e os líderes.
§ 5º. Não havendo acordo, procede-se à eleição mediante votação
aberta, em cédula única, assinada, contendo os nomes dos candidatos
e as legendas dos partidos ou blocos parlamentares, a comissão a qual
concorrem e os respectivos cargos.
§ 6º. As cédulas são lidas pelo Presidente da Câmara que, juntamente
com um dos Secretários, procede à apuração, considerando-se eleito o
Vereador que obtiver maior número de votos para o respectivo cargo e
comissão.
§ 7º. Em caso de empate, considera-se eleito o Vereador do partido
ainda, não representado na Comissão para a qual foi votado. Se
nenhum dos que empatarem, ou todos, se encontrarem em tal
condição, a eleição será feita por sorteio.
§ 8º. O Presidente da Câmara Municipal, em caso de acordo ou de
eleição, proclamará imediatamente, o nome dos Vereadores que
constituem cada uma das comissões, baixando a respectiva portaria.
§ 9º. A composição das Comissões Permanentes terá duração de 2
(dois) anos, proibida a recondução para os mesmos cargos,
independentemente de legislatura.
§ 10º. No prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias após comunicado ao
Plenário, cada uma das Comissões Permanentes se reunirá para
instalação de seus trabalhos.
Art. 5º. A Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento
Interno da Câmara, passa a vigorar acrescidos do art. 200-A, seus
parágrafos 1º e 2º, e do art. 200-B, com a seguinte redação:
Art. 200-A. A Mesa Diretora poderá utilizar, subsidiária e
analogicamente, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para,
de modo fundamentado, resolver casos não previstos neste
Regimento.
§ 1º. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos
soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão Precedentes
Regimentais.
§ 2º. Os Precedentes Regimentais serão anotados em livro próprio,
para orientação na solução de casos análogos.
Art. 200-B. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de
ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação,
revogadas das disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos
25 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara
Municipal visa aprimorar a eficiência e a transparência nas atividades
legislativas, além de atender às necessidades práticas dos vereadores e
da administração da Casa.
Essas modificações refletem um compromisso com a melhoria
contínua dos procedimentos internos da Câmara Municipal, buscando
sempre o melhor interesse público, a transparência, e a eficiência nas
atividades parlamentares.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:DCEEF1F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº
2024.06.11.02 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL -
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.017-SAS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº
2024.06.11.02
EXTRATO
DE
ADITIVO
CONTRATUAL
-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.017-SAS.
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO:
MANOEL VENANCIO BARROSO – CPF Nº 230.104.793-87.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas
alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato
originalmente avençado. VIGÊNCIA: 11/12/2024 a 09/05/2025.
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE:
Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: 020.266.153-90 e pela
empresa: CONTRATADO: MANOEL VENANCIO BARROSO -
CPF Nº 230.104.793-87. Aratuba/CE, 11 de dezembro de 2024
Fechar