Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 XXX- Denomina a Rua Maria Nem Pedrosa que inicia por traz do clube Felipão e termina no início da rua Antônio Benevenuto da Costa; XXXI- Denomina a Rua Monsenhor Odorico de Andrade que inicia na Av. Virgílio Tavora e termina na rua Raimundo Nonato rua da Escola do Estado; XXXII- Denomina a Rua Senhor Dondon que inicia a rua Zequinha Magalhães ao lado da casa do Cici e termina na rua Cordolino Alves de Sousa; XXXIII- Denomina a Rua Tunico Nunes que inicia ao lado da Igreja Quadrangula e termina na casa do seu Renato; XXXIV- Denomina a Avenida Virgílio Távora que inicia na Leonardo Feitosa ao lado do comercio do Genival e termina nas proximidades do Hospital Municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de dezembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:CBF0068E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.° 057/2024. LEI N.° 057/2024. ARNEIROZ-CE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA DE MARIA LUCILDA PEDROZA MONTEIRO A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de MARIA LUCILDA PEDROZA MONTEIRO, a rua que se inicia-se na Rua Maria Socorro Amarante no Bairro Antônio Monteiro Pedrosa e termina na Rua sem Denominação, na sede deste Município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de dezembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:651B87AF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.° 058/2024. LEI N.° 058/2024. ARNEIROZ-CE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA DE LUCIENE NUNES DE SOUSA A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de LUCIENE NUNES DE SOUSA, a rua que se inicia na Av. Duque de Caxias, no Bairro Antônio Monteiro Pedrosa e termina nas proximidades da casa da Sra. Idelzuite Gonçalves de Oliveira, Rua sem saída na sede deste Município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de dezembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:3EE4E796 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 059/2024. LEI N.º 059/2024. ARNEIROZ-CE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA DE RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE A PRAÇA CONSTRUÍDA NO ASSENTAMENTO MUCUIM, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE, a praça construída no assentamento Mucuim. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de dezembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:1A422684 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 060/2024.Fechar