Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. ANTÔNIO FREIRE BESSA – Agente de Contratação. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:42A7D1C4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-004/2024 - DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, PARA OS POSTOS LOCALIZADO EXCLUSIVAMENTE NA CIDADE DE FORTALEZA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ NAS VIAGENS À CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. ANTÔNIO FREIRE BESSA – Agente de Contratação. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:DC624FBF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA CALENDÁRIO ESCOLAR – 2025 PORTARIA 01131224/2024 Dispõe sobre o Calendário Letivo das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Farias Brito/CE, para o Ano Letivo de 2025 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerandoa necessidade de definir e normatizar o Calendário Escolar de 2025 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino; Considerandoa necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB); Considerandoa necessidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensino municipal e estadual, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar; Considerandoa necessidade de se revisar os veículos que compõem a frota do transporte escolar, ao término do primeiro semestre do ano letivo; Considerandoo Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como da Economicidade; RESOLVE: Art. 1º -Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025. Art. 2º -O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, representantes de professores, representantes de diretores da rede municipal, estadual e particular submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares e do CME, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos em lei. Art. 3º- Fixar o início do ano letivo em27/01/2025e o término em23/12/2025,nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 4º -Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º -Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas: a) Período de matrículas de 11/12/2024 a 17/01/2025 b) Período da Semana Pedagógica: 20 a 24/01/2025 c) Início do ano letivo 2025: 27/01/2025 d) Término do ano letivo 2025: 23/12/2025; e) 27/01/2025 a 10/04/2025 - 1° Período f) 11/04/2025 a 30/06/2025 - 2° Período g) 01/07/2025 a 30/07/2025 - Férias coletivas h) 31/07/2025 a 07/10/2024 - 3° Período i) 08/10/2024 a 23/12/2024 - 4° Período Art. 7º -Em caso do não cumprimento de dia letivo por excepcionalidade, estes serão deduzidos dos dias que excedem aos 200 (duzentos) previstos em lei, e caso as excepcionalidades ultrapassem este limite, estes deverão ser repostos no primeiro sábado subsequente, que será considerado um sábado letivo. Parágrafo Único -O mesmo se aplica na dispensa de turmas em horários isolados, por motivos excepcionais, para tanto a Equipe Gestora fica responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolares. Art. 8º -As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à SME. Art. 9º -É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos. Parágrafo único -Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos. Art. 10º -Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 31 de janeiro de 2025. Art. 11º -O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela SME. Art. 12º -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13º -Revogam-se as disposições em contrário, Art. 14º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO SECRETÁRIO, FARIAS BRITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024. ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR Secretário Municipal de EducaçãoFechar