DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27.12.2024 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess 
“Acesso 
Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.  
  
ANTÔNIO FREIRE BESSA – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:42A7D1C4 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
PE-004/2024 
- 
DIVERSAS. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, PARA OS 
POSTOS LOCALIZADO EXCLUSIVAMENTE NA CIDADE 
DE FORTALEZA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTOS DOS 
VEÍCULOS 
VINCULADOS 
OU 
PERTENCENTES 
DAS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ NAS VIAGENS À 
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á 
ATÉ O DIA 27.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA). 
O 
EDITAL 
E 
SEUS 
ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado 
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.  
  
ANTÔNIO FREIRE BESSA – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:DC624FBF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO DAS UNIDADES 
ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE, PARA O 
ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA CALENDÁRIO ESCOLAR – 2025 
  
PORTARIA 01131224/2024 
  
Dispõe sobre o Calendário Letivo das Unidades 
Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal 
de Ensino de Farias Brito/CE, para o Ano Letivo 
de 2025 e dá outras providências. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, 
Considerandoa necessidade de definir e normatizar o Calendário 
Escolar de 2025 e registros das atividades a serem desenvolvidas no 
âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública 
Municipal de Ensino; 
Considerandoa necessidade de garantir o cumprimento do disposto 
no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB); 
Considerandoa necessidade de conciliar o calendário das unidades 
escolares da rede pública de ensino municipal e estadual, objetivando 
o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte 
escolar; 
Considerandoa necessidade de se revisar os veículos que compõem a 
frota do transporte escolar, ao término do primeiro semestre do ano 
letivo; 
Considerandoo Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem 
como da Economicidade; 
RESOLVE: 
Art. 1º -Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do 
Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede 
municipal de ensino, para o ano letivo de 2025. 
Art. 2º -O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado 
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, representantes de 
professores, representantes de diretores da rede municipal, estadual e 
particular submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares 
e do CME, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição 
dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos 
em lei. 
Art. 3º- Fixar o início do ano letivo em27/01/2025e o término 
em23/12/2025,nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 4º -Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades 
escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 5º -Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de 
Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas: 
a) Período de matrículas de 11/12/2024 a 17/01/2025 
b) Período da Semana Pedagógica: 20 a 24/01/2025 
c) Início do ano letivo 2025: 27/01/2025 
d) Término do ano letivo 2025: 23/12/2025; 
e) 27/01/2025 a 10/04/2025 - 1° Período 
f) 11/04/2025 a 30/06/2025 - 2° Período 
g) 01/07/2025 a 30/07/2025 - Férias coletivas 
h) 31/07/2025 a 07/10/2024 - 3° Período 
i) 08/10/2024 a 23/12/2024 - 4° Período 
Art. 7º -Em caso do não cumprimento de dia letivo por 
excepcionalidade, estes serão deduzidos dos dias que excedem aos 
200 (duzentos) previstos em lei, e caso as excepcionalidades 
ultrapassem este limite, estes deverão ser repostos no primeiro sábado 
subsequente, que será considerado um sábado letivo. 
Parágrafo Único -O mesmo se aplica na dispensa de turmas em 
horários isolados, por motivos excepcionais, para tanto a Equipe 
Gestora fica responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos 
nas unidades escolares. 
Art. 8º -As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da 
unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer 
fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma 
excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os 
alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e 
comunicado à SME. 
Art. 9º -É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta 
Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, 
zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos. 
Parágrafo único -Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da 
Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, 
seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos. 
Art. 10º -Para efeito de previsão da composição de turmas e 
respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as 
matrículas confirmadas até 31 de janeiro de 2025. 
Art. 11º -O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para 
servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado 
pela SME. 
Art. 12º -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 13º -Revogam-se as disposições em contrário, 
Art. 14º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO SECRETÁRIO, 
FARIAS BRITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR 
Secretário Municipal de Educação 
 

                            

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