DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E
FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27.12.2024
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS
SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess
“Acesso
Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
ANTÔNIO FREIRE BESSA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:42A7D1C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
PE-004/2024
-
DIVERSAS.
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, PARA OS
POSTOS LOCALIZADO EXCLUSIVAMENTE NA CIDADE
DE FORTALEZA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTOS DOS
VEÍCULOS
VINCULADOS
OU
PERTENCENTES
DAS
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS)
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ NAS VIAGENS À
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á
ATÉ O DIA 27.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA).
O
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
ANTÔNIO FREIRE BESSA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:DC624FBF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO DAS UNIDADES
ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE, PARA O
ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA CALENDÁRIO ESCOLAR – 2025
PORTARIA 01131224/2024
Dispõe sobre o Calendário Letivo das Unidades
Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal
de Ensino de Farias Brito/CE, para o Ano Letivo
de 2025 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerandoa necessidade de definir e normatizar o Calendário
Escolar de 2025 e registros das atividades a serem desenvolvidas no
âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública
Municipal de Ensino;
Considerandoa necessidade de garantir o cumprimento do disposto
no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
Considerandoa necessidade de conciliar o calendário das unidades
escolares da rede pública de ensino municipal e estadual, objetivando
o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte
escolar;
Considerandoa necessidade de se revisar os veículos que compõem a
frota do transporte escolar, ao término do primeiro semestre do ano
letivo;
Considerandoo Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem
como da Economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º -Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do
Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede
municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º -O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, representantes de
professores, representantes de diretores da rede municipal, estadual e
particular submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares
e do CME, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição
dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos
em lei.
Art. 3º- Fixar o início do ano letivo em27/01/2025e o término
em23/12/2025,nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º -Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades
escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º -Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de
Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas:
a) Período de matrículas de 11/12/2024 a 17/01/2025
b) Período da Semana Pedagógica: 20 a 24/01/2025
c) Início do ano letivo 2025: 27/01/2025
d) Término do ano letivo 2025: 23/12/2025;
e) 27/01/2025 a 10/04/2025 - 1° Período
f) 11/04/2025 a 30/06/2025 - 2° Período
g) 01/07/2025 a 30/07/2025 - Férias coletivas
h) 31/07/2025 a 07/10/2024 - 3° Período
i) 08/10/2024 a 23/12/2024 - 4° Período
Art. 7º -Em caso do não cumprimento de dia letivo por
excepcionalidade, estes serão deduzidos dos dias que excedem aos
200 (duzentos) previstos em lei, e caso as excepcionalidades
ultrapassem este limite, estes deverão ser repostos no primeiro sábado
subsequente, que será considerado um sábado letivo.
Parágrafo Único -O mesmo se aplica na dispensa de turmas em
horários isolados, por motivos excepcionais, para tanto a Equipe
Gestora fica responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos
nas unidades escolares.
Art. 8º -As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da
unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer
fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma
excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os
alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e
comunicado à SME.
Art. 9º -É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta
Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores,
zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos.
Parágrafo único -Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da
Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar,
seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 10º -Para efeito de previsão da composição de turmas e
respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as
matrículas confirmadas até 31 de janeiro de 2025.
Art. 11º -O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para
servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado
pela SME.
Art. 12º -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 13º -Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 14º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO SECRETÁRIO,
FARIAS BRITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Educação
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