Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Guaraciaba do Norte, ALEFF LINHARES ARAGÃO CARVALHO, Mat. 8978, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, lotado na Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito deste Município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AB8D446C GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2024 PARTE INTERESSADA: ANGELA SOARES GOMES DESPACHO Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo Administrativo nº 099/2024, para o fim de RECONHECER o direito a continuidade ao contrato de nomeação da servidora ANGELA SOARES GOMES, matrícula nº 21681, a partir da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 13 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EFFCAC4F GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe, nos termos do art. 117, §3° da Lei Orgânica do Município, autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder “Permissão de Uso de bem imóvel Público Municipal” e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais nos termos do Inciso VII do art. 61, combinado com o §3° do art. 117, todos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º- Conceder a “Permissão de Uso de bem Imóvel Público Urbano Municipal”, dos bens públicos imóveis listados a seguir: Boxes/Lojas/Guichês no Terminal Rodoviário José Wellington F. Melo; Central de Abastecimento do Município- CEASA Art. 2º- Os prazos de Permissão de Uso dos bens acima descritos constam nos Termos lavrados individualmente para cada Permissionário, devendo ser respeitadas todas as cláusulas previstas no referido termo, sem exceções de quaisquer naturezas. Art. 3º- Nos termos do §3° do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, a permissão de que trata este Decreto será feita à título precário, mediante lavratura dos Termos de Permissão de Uso. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:283E0A3E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2024.11.29.01-SAAE O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu - CE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:30h, do dia 02/01/2025, no endereço eletrônico www.bllcompras.com, licitação com o seguinte objeto: Registro de Preços para contratação de servidores de hospedagem, virtual machines, firewall e suporte técnico na área de tecnologia de informação. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-br, www.tce.ce.gov.br e www.saae.iguatu.ce.gov.br. Informações pelo telefone: 88 3566-7700 ou no endereço: Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado – Iguatu - CE. Iguatu – CE, 13 de dezembro de 2024. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:19CF1160 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 05 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece norma específica sobre a criação e implantação do Selo Ecológico Municipal Eletro Recipueiras para identificação das lojas e comércios parceiros na coleta de resíduos eletroeletrônicos por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA, no âmbito do município de Ipueiras. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 741-A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões ambientais municipais; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º, inciso III da Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente; CONSIDERANDO a promoção da qualificação ambiental do município de Ipueiras através da preservação, proteção, recuperação e valorização do patrimônio ambiental; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Participação, que garantem a atuação e a participação direta da coletividade nos processos de proteção do meioFechar