DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 1º - Fica denominada de ARENINHA FRANCISCO DE 
ASSIS, equipamento de lazer público, com finalidade de prática de 
esportes e confraternização popular, no Distrito de Fazenda Nova, 
Zona Rural, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. 
  
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar 
placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 12 de dezembro de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:69B3B48E 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº497/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DENOMINA VIAS PÚBLICAS EM RUA PAULO 
JOSÉ COUTO SAMPAIO E RUA JÚLIO COUTO 
LÓSSIO, NO BAIRRO JOSÉ COUTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 019/2024, em 20 de junho de 2024 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA PAULO JOSÉ COUTO 
SAMPAIO, sentido sul/norte, paralela à direita da Av. Luis Sampaio 
Couto, Rua Projetada 03 – Tipo B, localizada no Bairro José Couto, 
Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. 
  
Art. 2º - Fica denominado de RUA JÚLIO COUTO LÓSSIO, início 
na Rua Paulo José Couto Sampaio e fim na Avenida Luis Sampaio 
Couto, sentido poente/nascente, paralela do lado direito com a Av. 
Antonio Sampaio Couto e paralela do lado esquerdo Rua Décio 
Sampaio Couto, Rua Projetada 07 – Tipo B, localizada no Bairro José 
Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. 
  
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar 
placa de identificação da nova artéria, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, após a aprovação desta Lei.  
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:3869A8F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 933 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Massapê, para o exercício financeiro de 2025. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Título I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2025, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos milhões 
de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, 
da Constituição, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e 
indireta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele 
vinculados. 
  
Título II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Capítulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Seção I 
Da Receita Total 
  
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos milhões 
de reais). 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
ESPECIFICAÇÃO  
VALOR  
  
  
1. RECEITA DO TESOURO 
  
  
  
1.1. RECEITAS CORRENTES  
205.292.000,00 
  
  
  
Impostos, taxas e contribuições de 
melhor 
7.404.400,00 
  
Receitas de Contribuições 
1.600.000,00 
  
  
  
Receita Patrimonial 
717.420,00 
  
  
  
Transferências Correntes 
195.031.180,00 
  
  
  
Outras Receitas Correntes 
539.000,00 
  
  
1.2. RECEITAS DE CAPITAL  
10.500.000,00 
  
  
  
  
  
  
  
  
Transferências de Capital 
10.500.000,00 
  
  
  
  
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA 
-15.792.000,00 
  
  
  
  
  
  
  
Deduções do FUNDEB 
-15.792.000,00 
  
  
  
Receitas correntes – retif - fundeb 
-15.792.000,00 
  
  
  
Transferências correntes – retif 
-15.792.000,00 
  
TOTAL  
200.000.000,00 
  
  
  
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Seção I 
Da Despesa Total 
  
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 200.000,00 (duzentos milhões de 
reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
I – R$ 162.617.240,00 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e 
dezessete mil, duzentos e quarenta reais) do Orçamento Fiscal; 
II – R$ 37.382.760,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois 
mil, setecentos e sessenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
  
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgão 
  
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em 
anexo, apresenta o seguinte desdobramento: 
  
Especificação 
Valor 
% 
Câmara Municipal de Massapê  
R$ 5.460.000,00  
2,73% 
Gabinete do Prefeito  
R$ 520.000,00  
0,26% 
Secretaria Municipal de Finanças 
R$ 9.489.370,00  
4,74% 
Secretaria Municipal de Saúde 
R$ 30.285.760,00  
15,14% 
Secretaria Municipal de Educação 
R$ 19.089.080,00  
9,54% 
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente  
R$ 27.697.540,00  
13,85% 
Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária 
R$ 1.600.500,00  
0,80% 
Secretaria Juventude, Desp, Cultura, Turismo e Lazer  
R$ 5.423.700,00  
2,71% 

                            

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