DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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Art. 1º - Fica denominada de ARENINHA FRANCISCO DE
ASSIS, equipamento de lazer público, com finalidade de prática de
esportes e confraternização popular, no Distrito de Fazenda Nova,
Zona Rural, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar
placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 12 de dezembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:69B3B48E
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº497/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA VIAS PÚBLICAS EM RUA PAULO
JOSÉ COUTO SAMPAIO E RUA JÚLIO COUTO
LÓSSIO, NO BAIRRO JOSÉ COUTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 019/2024, em 20 de junho de 2024 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA PAULO JOSÉ COUTO
SAMPAIO, sentido sul/norte, paralela à direita da Av. Luis Sampaio
Couto, Rua Projetada 03 – Tipo B, localizada no Bairro José Couto,
Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000.
Art. 2º - Fica denominado de RUA JÚLIO COUTO LÓSSIO, início
na Rua Paulo José Couto Sampaio e fim na Avenida Luis Sampaio
Couto, sentido poente/nascente, paralela do lado direito com a Av.
Antonio Sampaio Couto e paralela do lado esquerdo Rua Décio
Sampaio Couto, Rua Projetada 07 – Tipo B, localizada no Bairro José
Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar
placa de identificação da nova artéria, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, após a aprovação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:3869A8F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 933
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Massapê, para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2025, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos milhões
de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º,
da Constituição, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele
vinculados.
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos milhões
de reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES
205.292.000,00
Impostos, taxas e contribuições de
melhor
7.404.400,00
Receitas de Contribuições
1.600.000,00
Receita Patrimonial
717.420,00
Transferências Correntes
195.031.180,00
Outras Receitas Correntes
539.000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
10.500.000,00
Transferências de Capital
10.500.000,00
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA
-15.792.000,00
Deduções do FUNDEB
-15.792.000,00
Receitas correntes – retif - fundeb
-15.792.000,00
Transferências correntes – retif
-15.792.000,00
TOTAL
200.000.000,00
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 200.000,00 (duzentos milhões de
reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 162.617.240,00 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e
dezessete mil, duzentos e quarenta reais) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 37.382.760,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois
mil, setecentos e sessenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em
anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
Especificação
Valor
%
Câmara Municipal de Massapê
R$ 5.460.000,00
2,73%
Gabinete do Prefeito
R$ 520.000,00
0,26%
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 9.489.370,00
4,74%
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 30.285.760,00
15,14%
Secretaria Municipal de Educação
R$ 19.089.080,00
9,54%
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente
R$ 27.697.540,00
13,85%
Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária
R$ 1.600.500,00
0,80%
Secretaria Juventude, Desp, Cultura, Turismo e Lazer
R$ 5.423.700,00
2,71%
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