Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Art. 1º - Fica denominada de ARENINHA FRANCISCO DE ASSIS, equipamento de lazer público, com finalidade de prática de esportes e confraternização popular, no Distrito de Fazenda Nova, Zona Rural, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 12 de dezembro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:69B3B48E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº497/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA VIAS PÚBLICAS EM RUA PAULO JOSÉ COUTO SAMPAIO E RUA JÚLIO COUTO LÓSSIO, NO BAIRRO JOSÉ COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 019/2024, em 20 de junho de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA PAULO JOSÉ COUTO SAMPAIO, sentido sul/norte, paralela à direita da Av. Luis Sampaio Couto, Rua Projetada 03 – Tipo B, localizada no Bairro José Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. Art. 2º - Fica denominado de RUA JÚLIO COUTO LÓSSIO, início na Rua Paulo José Couto Sampaio e fim na Avenida Luis Sampaio Couto, sentido poente/nascente, paralela do lado direito com a Av. Antonio Sampaio Couto e paralela do lado esquerdo Rua Décio Sampaio Couto, Rua Projetada 07 – Tipo B, localizada no Bairro José Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação da nova artéria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de dezembro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:3869A8F8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 933 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Massapê, para o exercício financeiro de 2025. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados. Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I Da Receita Total Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos milhões de reais). Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES 205.292.000,00 Impostos, taxas e contribuições de melhor 7.404.400,00 Receitas de Contribuições 1.600.000,00 Receita Patrimonial 717.420,00 Transferências Correntes 195.031.180,00 Outras Receitas Correntes 539.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 10.500.000,00 Transferências de Capital 10.500.000,00 1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA -15.792.000,00 Deduções do FUNDEB -15.792.000,00 Receitas correntes – retif - fundeb -15.792.000,00 Transferências correntes – retif -15.792.000,00 TOTAL 200.000.000,00 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 200.000,00 (duzentos milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – R$ 162.617.240,00 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quarenta reais) do Orçamento Fiscal; II – R$ 37.382.760,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento: Especificação Valor % Câmara Municipal de Massapê R$ 5.460.000,00 2,73% Gabinete do Prefeito R$ 520.000,00 0,26% Secretaria Municipal de Finanças R$ 9.489.370,00 4,74% Secretaria Municipal de Saúde R$ 30.285.760,00 15,14% Secretaria Municipal de Educação R$ 19.089.080,00 9,54% Secretaria Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente R$ 27.697.540,00 13,85% Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária R$ 1.600.500,00 0,80% Secretaria Juventude, Desp, Cultura, Turismo e Lazer R$ 5.423.700,00 2,71%Fechar