Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado de acordo com Decreto federal. § 4º. As dispensas de licitação realizadas em razão do valor, nos limites do disposto no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão denominadas de “CONTRATAÇÃO DIRETA”. § 5º. As dispensas de licitação realizadas em razão do valor, nos limites do disposto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão denominadas de “CONTRATAÇÃO DIRETA OBRAS”. § 6º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Resolução- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). § 7º. Fica admitida a redução dos prazos estabelecidos no procedimento, mediante justificativa devidamente fundamentada pela autoridade competente da Câmara Municipal de Mauriti, na hipótese de restar demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de utilização dos procedimentos estabelecidos por esta Resolução, por questões técnicas, administrativas, jurídicas, comerciais e/ou de urgência, ou por desvantagem para a Administração, em prol do interesse público. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO Art. 5º. O procedimento de dispensa de licitação, será instruído, com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, análise de riscos, projeto básico e/ou projeto executivo, conforme o caso; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021; III - justificativa de preço; IV - parecer jurídico e pareceres técnicos, caso não exista normativa dispensando, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos, observando-se o expresso no art. 34 desta resolução; V - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; VI – aviso de Dispensa; VII – publicação do aviso da dispensa; VIII - razão de escolha do contratado; IX - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; e X - autorização da autoridade competente. § 1º. Os procedimentos de contratação direta deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público no Sitio Eletrônico da Câmara Municipal de Mauriti https://www.camarademauriti.ce.gov.br/), Diário Oficial do Poder Legislativo e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. § 2º. Nas contratações com valor até R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), que será devidamente atualizado via Decreto federal (§ 2º, art. 95, Lei 14.133/21), e feitas de uma só vez, liquidadas, pagas e não gerem obrigações futuras, o processo de dispensa será considerado formalmente executado com a entrega da requisição devidamente justificada, juntamente com a nota de empenho. § 3º. nas contratações com valor superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) ou de valor inferior, que será devidamente atualizado via Decreto federal (§ 2º, art. 95, Lei 14.133/21), e sejam executadas de forma contínua ou representem obrigações futuras para a Câmara Municipal de Mauriti-ce, ou seja, quer prescinda de Planejamento, deverá ser instaurado processo formal de dispensa de licitação, numerado e protocolado com os documentos e etapas previstas nesta Resolução. § 4º. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será: I – facultada nas hipóteses dos incs. I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 com a devida justificativa; e II – dispensada na hipótese do inc. III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. § 5º. A não contemplação de quaisquer dos instrumentos constantes nos incisos I e IV deste artigo deverá ser justificada, com exceção do Parecer Jurídico que prescinde de instrumento específico na forma do §5º, Art. 53, Lei Federal n. 14.133/2021. Art. 6°. A estimativa de preços será realizada através do levantamento de, pelo menos três orçamentos, seguindo-se a ordem abaixo, justificando-se ao passar à ordem seguinte: I - retirado de plataforma idônea de pesquisa de preços, na forma do art. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021; II- retirado de outros órgãos públicos que tenham realizado procedimento semelhante; III- retirado de aplicativos de mensagens instantâneas, devidamente demonstrados através de cópia; IV- elaborado por fornecedor, em documento contendo nome/razão social e CNPJ da pessoa jurídica que elabora o orçamento, descrição precisa do material, produto ou serviço a ser adquirido, juntamente com os valores unitário e total e responsável pela elaboração da proposta devidamente assinado. §1°. Constatando-se a inconformidade nos orçamentos serão solicitadas as devidas correções ou a substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias sob pena de descartar o orçamento. §2°. Se ainda assim não for possível apurar no mínimo três preços distintos para o objeto a ser adquirido, será aceita justificativa do servidor responsável, anexando trocas de emails, conversas de aplicativos de mensagens instantâneas ou outra forma de comunicação idônea. Art. 7º. Deverão constar no processo as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades E o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º desta Resolução, observada a respectiva unidade de fornecimento; III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, aplicáveis à dispensa de licitação; V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VI - A data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas neste artigo, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio não será inferior a 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.Fechar