DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e
noventa e sete centavos), devidamente atualizado de acordo com
Decreto federal.
§ 4º. As dispensas de licitação realizadas em razão do valor, nos
limites do disposto no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, serão denominadas de “CONTRATAÇÃO DIRETA”.
§ 5º. As dispensas de licitação realizadas em razão do valor, nos
limites do disposto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, serão denominadas de “CONTRATAÇÃO DIRETA OBRAS”.
§ 6º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art.
73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Resolução-
Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
§ 7º. Fica admitida a redução dos prazos estabelecidos no
procedimento, mediante justificativa devidamente fundamentada pela
autoridade competente da Câmara Municipal de Mauriti, na hipótese
de restar demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de
utilização dos procedimentos estabelecidos por esta Resolução, por
questões técnicas, administrativas, jurídicas, comerciais e/ou de
urgência, ou por desvantagem para a Administração, em prol do
interesse público.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art. 5º. O procedimento de dispensa de licitação, será instruído, com
os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar,
termo de referência, análise de riscos, projeto básico e/ou projeto
executivo, conforme o caso;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida noart. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - justificativa de preço;
IV - parecer jurídico e pareceres técnicos, caso não exista normativa
dispensando, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos,
observando-se o expresso no art. 34 desta resolução;
V - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
VI – aviso de Dispensa;
VII – publicação do aviso da dispensa;
VIII - razão de escolha do contratado;
IX - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária; e
X - autorização da autoridade competente.
§ 1º. Os procedimentos de contratação direta deverão ser divulgados e
mantidos à disposição do público no Sitio Eletrônico da Câmara
Municipal
de
Mauriti
https://www.camarademauriti.ce.gov.br/),
Diário Oficial do Poder Legislativo e Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP.
§ 2º. Nas contratações com valor até R$ 11.981,20 (onze mil
novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), que será
devidamente atualizado via Decreto federal (§ 2º, art. 95, Lei
14.133/21), e feitas de uma só vez, liquidadas, pagas e não gerem
obrigações futuras, o processo de dispensa será considerado
formalmente executado com a entrega da requisição devidamente
justificada, juntamente com a nota de empenho.
§ 3º. nas contratações com valor superior a R$ 11.981,20 (onze mil
novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) ou de valor inferior,
que será devidamente atualizado via Decreto federal (§ 2º, art. 95, Lei
14.133/21), e sejam executadas de forma contínua ou representem
obrigações futuras para a Câmara Municipal de Mauriti-ce, ou seja,
quer prescinda de Planejamento, deverá ser instaurado processo
formal de dispensa de licitação, numerado e protocolado com os
documentos e etapas previstas nesta Resolução.
§ 4º. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será:
I – facultada nas hipóteses dos incs. I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º
do art. 90 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 com a
devida justificativa; e
II – dispensada na hipótese do inc. III do art. 75 da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021 e nos casos de prorrogações dos
contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
§ 5º. A não contemplação de quaisquer dos instrumentos constantes
nos incisos I e IV deste artigo deverá ser justificada, com exceção do
Parecer Jurídico que prescinde de instrumento específico na forma do
§5º, Art. 53, Lei Federal n. 14.133/2021.
Art. 6°. A estimativa de preços será realizada através do levantamento
de, pelo menos três orçamentos, seguindo-se a ordem abaixo,
justificando-se ao passar à ordem seguinte:
I - retirado de plataforma idônea de pesquisa de preços, na forma do
art. 23 da Lei Federal n. 14.133/2021;
II- retirado de outros órgãos públicos que tenham realizado
procedimento semelhante;
III- retirado de aplicativos de mensagens instantâneas, devidamente
demonstrados através de cópia;
IV- elaborado por fornecedor, em documento contendo nome/razão
social e CNPJ da pessoa jurídica que elabora o orçamento, descrição
precisa do material, produto ou serviço a ser adquirido, juntamente
com os valores unitário e total e responsável pela elaboração da
proposta devidamente assinado.
§1°. Constatando-se a inconformidade nos orçamentos serão
solicitadas as devidas correções ou a substituição no prazo máximo de
5 (cinco) dias sob pena de descartar o orçamento.
§2°. Se ainda assim não for possível apurar no mínimo três preços
distintos para o objeto a ser adquirido, será aceita justificativa do
servidor responsável, anexando trocas de emails, conversas de
aplicativos de mensagens instantâneas ou outra forma de comunicação
idônea.
Art. 7º. Deverão constar no processo as seguintes informações para a
realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades E o preço estimado de cada item, nos termos do
disposto no inciso II do art. 5º desta Resolução, observada a
respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou
realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, aplicáveis à
dispensa de licitação;
V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - A data e o horário de sua realização, respeitado o horário
comercial, das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas, e o endereço
eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas neste artigo, o
prazo fixado para abertura do procedimento e envio não será inferior a
03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de
contratação direta.
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