DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
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Mauriti – CE, tem como objetivo o aprimoramento da gestão 
democrática das unidades de ensino da rede pública municipal e 
utilizará os instrumentos elaborados pela Secretaria Municipal de 
Educação (SME), aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, 
através de parecer e os indicadores de eficiência escolar e desempenho 
acadêmico, observando os elementos seguintes: 
I - Resultado das avaliações externas (SAEB e SPAECE); 
II - Taxas de desistência; 
II - Distorção idade-série; 
III – Aprovação; 
IV - Percentual de alunos enturmados no Sistema Integrado de Gestão 
Escolar – SIGE. 
V – Lisura financeira, prestação de contas. 
Art. 3º A avaliação de desempenho dos gestores da rede pública 
municipal de ensino será coordenada por uma comissão municipal de 
avaliação de gestores escolares, que será criada por portaria e em sua 
composição terá: 
I - 01 (um) representante da secretaria municipal de educação, 
indicado pelo secretário municipal de educação; 
II – 03 (três) professores que façam parte do setor do suporte 
pedagógico da secretaria municipal de educação, sendo pelo menos 
um do eixo de educação infantil, indicado pelo secretário municipal 
de educação, e 
III - 01 (um) representante do conselho municipal de educação, 
indicado pelo coletivo. 
Parágrafo 1º. A avaliação da equipe gestora será de responsabilidade 
dos Conselhos Escolares através do preenchimento do Instrumento 1, 
dos setores da Secretaria Municipal de Educação através do 
preenchimento do Instrumento 2 e da apuração dos dados dos 
indicadores de eficiência da escola com preenchimento do 
Instrumento 3, conforme estabelecidos a seguir: 
I - O Instrumento 1 é composto de dois questionários, um direcionado 
as práticas avaliativas relacionadas ao desempenho do diretor escolar 
e o outro direcionado as práticas avaliativas relacionadas ao 
desempenho do coordenador pedagógico às quais o Conselho Escolar, 
o resultado parcial do Conselho Escolar - RPCE é igual a média da 
soma total dos pontos obtidos nas práticas avaliadas pelo Conselho 
Escolar, devendo ser atribuído os seguintes valores: 
a – (0) zero para itens INEXISTENTES ou NUNCA praticados, 
b - (1) um para itens INSUFICIENTES ou RARAMENTE praticados, 
c - (2) dois para itens SATISFATÓRIOS ou MUITAS VEZES 
praticados, 
d - (3) três para itens EXCELENTES ou SEMPRE praticados. 
II - O instrumento 2 contém formulários contendo práticas a serem 
avaliados por cada setor que compõem a Secretaria Municipal de 
Educação, com atribuições específicas, no entanto, o resultado parcial 
dos Setores da SME - RPSSME é igual a média da soma total dos 
pontos obtidos nas práticas avaliadas pelos setores da Secretaria 
Municipal de Educação, atribuindo as seguintes notas: 
a - 0 (zero) para itens INEXISTENTES ou NUNCA praticados, 
b - 1 (um) para itens INSUFICIENTES ou RARAMENTE praticados, 
c - 2 (dois) para itens SATISFATÓRIOS ou MUITAS VEZES 
praticados, 
d - 3 (três) para itens EXCELENTES ou SEMPRE praticados. 
III - O instrumento 3 é composto pela apuração dos resultados dos 
indicadores de eficiência da escola. O resultado parcial dos 
Indicadores de Eficiência da Escola - RPIEE é igual a média da soma 
total dos pontos obtidos na apuração dos dados. Este documento é o 
anexo I, deste Decreto. 
Art. 4º - O resultado final (RF) da avaliação do desempenho da equipe 
gestora das unidades de ensino do município de Mauriti – CE, será 
apurado pela Comissão de Avaliação da Equipe Gestora, perfazendo 
um percentual, utilizando a seguinte fórmula: 
I - RF = (RPCE + RPSSME + RIEA)/ x 100 /3 
II - Número de instrumentais avaliados: 3 
III - Serão atribuídos os seguintes conceitos: 
a - Muito satisfatório - Resultado final igual ou superior a oitenta 
(80%) pontos percentuais; 
b - Satisfatório - Resultado final igual ou superior a sessenta (60%) 
pontos percentuais e inferior a oitenta (80%) pontos percentuais; 
c - Insatisfatório - Resultado final inferior a sessenta (60%) pontos 
percentuais. 
  
IV - O resultado final MUITO SATISFATÓRIO ao término do 
mandato credenciará o profissional avaliado a ser reconduzido a um 
novo mandato no cargo de diretor escolar e/ou coordenador 
pedagógico. 
V - O resultado final SATISFATÓRIO alcançado em cada período o 
credenciará para término do período do mandato. 
VI - O resultado INSATISFATÓRIO em qualquer período resultará 
em exoneração do cargo. 
Art. 5° Este DECRETO entra em vigor mediante assinatura, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.255/2014. 
  
Mauriti, 12 de dezembro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
AVALIAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2023-2024 
INSTRUMENTAL 3 -  
INDICADORES 
DE 
EFICIÊNCIA 
DA 
ESCOLA, 
RESULTADOS 
DE 
APRENDIZAGEM 
E 
LISURA 
FINANCEIRA 
AVALIAÇÃO 
DO 
DIRETOR 
E 
COORDENADORES 
PEDAGÓGICOS 
  
Avaliar o desempenho da prática do diretor e coordenador 
pedagógico, atribuindo um valor de 0 a 3 pontos, conforme os 
seguintes critérios: 
  
Resultado do IDEB (SAEB) 
(0) zero para nota predominante insuficiente 
(1) um para nota predominante básico 
(2) dois para nota predominante proficiente 
(3) três para nota predominante avançado 
Resultado do SPAECE 
(0) zero para proficiência predominante MUITO CRÍTICO 
(1) um para proficiência predominante CRÍTICO 
(2) dois para proficiência predominante INTERMEDIÁRIO 
(3) três para nota proficiência predominante ADEQUADO 
  
Resultado do índice de DESISTÊNCIA 
(0) zero para o aumento da taxa de DESISTÊNCIA 
(1) um para a manutenção da taxa de DESISTÊNCIA 
(2) dois para pelo menos um aluno DESISTENTE 
(3) três para nenhum aluno DESISTENTE 
  
Resultado do índice de DISTORÇÃO IDADE X SÉRIE  
(0) zero para o aumento da taxa de distorção idade x série 
(1) um para a manutenção da taxa de distorção idade x série 
(2) dois para a redução da taxa de distorção idade x série em até 
igualar a taxa do município 
(3) três para a redução da taxa de distorção idade x série acima a taxa 
do município 
  
Resultado do índice de APROVAÇÃO 
(0) zero para taxa de aprovação inferior a 80% 
(1) um para taxa de aprovação entre 80% a 90% 
(2) dois para taxa de aprovação entre 90% a 99,5% 
(3) três para taxa de aprovação de 99,5% a 100% 
Resultado do índice de ENTURMAÇÃO no SIGE 
(0) zero para 0% a 60% de alunos enturmados 
(1) um para 61% a 90% de alunos enturmados 
(2) dois para 91% a 99% de alunos enturmados 
(3) três para 100% de alunos enturmados 
  
Resultado do índice de lisura FINANCEIRA 
(0) zero para prestação de contas não apresentadas ou reprovadas com 
prejuízo financeiro 
(1) um para prestação de contas reprovadas sem prejuízo financeiro 
(2) dois para prestação de contas aprovadas com ressalva 
(3) três para prestação de contas aprovadas sem ressalva  

                            

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