DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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Mauriti – CE, tem como objetivo o aprimoramento da gestão
democrática das unidades de ensino da rede pública municipal e
utilizará os instrumentos elaborados pela Secretaria Municipal de
Educação (SME), aprovados pelo Conselho Municipal de Educação,
através de parecer e os indicadores de eficiência escolar e desempenho
acadêmico, observando os elementos seguintes:
I - Resultado das avaliações externas (SAEB e SPAECE);
II - Taxas de desistência;
II - Distorção idade-série;
III – Aprovação;
IV - Percentual de alunos enturmados no Sistema Integrado de Gestão
Escolar – SIGE.
V – Lisura financeira, prestação de contas.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos gestores da rede pública
municipal de ensino será coordenada por uma comissão municipal de
avaliação de gestores escolares, que será criada por portaria e em sua
composição terá:
I - 01 (um) representante da secretaria municipal de educação,
indicado pelo secretário municipal de educação;
II – 03 (três) professores que façam parte do setor do suporte
pedagógico da secretaria municipal de educação, sendo pelo menos
um do eixo de educação infantil, indicado pelo secretário municipal
de educação, e
III - 01 (um) representante do conselho municipal de educação,
indicado pelo coletivo.
Parágrafo 1º. A avaliação da equipe gestora será de responsabilidade
dos Conselhos Escolares através do preenchimento do Instrumento 1,
dos setores da Secretaria Municipal de Educação através do
preenchimento do Instrumento 2 e da apuração dos dados dos
indicadores de eficiência da escola com preenchimento do
Instrumento 3, conforme estabelecidos a seguir:
I - O Instrumento 1 é composto de dois questionários, um direcionado
as práticas avaliativas relacionadas ao desempenho do diretor escolar
e o outro direcionado as práticas avaliativas relacionadas ao
desempenho do coordenador pedagógico às quais o Conselho Escolar,
o resultado parcial do Conselho Escolar - RPCE é igual a média da
soma total dos pontos obtidos nas práticas avaliadas pelo Conselho
Escolar, devendo ser atribuído os seguintes valores:
a – (0) zero para itens INEXISTENTES ou NUNCA praticados,
b - (1) um para itens INSUFICIENTES ou RARAMENTE praticados,
c - (2) dois para itens SATISFATÓRIOS ou MUITAS VEZES
praticados,
d - (3) três para itens EXCELENTES ou SEMPRE praticados.
II - O instrumento 2 contém formulários contendo práticas a serem
avaliados por cada setor que compõem a Secretaria Municipal de
Educação, com atribuições específicas, no entanto, o resultado parcial
dos Setores da SME - RPSSME é igual a média da soma total dos
pontos obtidos nas práticas avaliadas pelos setores da Secretaria
Municipal de Educação, atribuindo as seguintes notas:
a - 0 (zero) para itens INEXISTENTES ou NUNCA praticados,
b - 1 (um) para itens INSUFICIENTES ou RARAMENTE praticados,
c - 2 (dois) para itens SATISFATÓRIOS ou MUITAS VEZES
praticados,
d - 3 (três) para itens EXCELENTES ou SEMPRE praticados.
III - O instrumento 3 é composto pela apuração dos resultados dos
indicadores de eficiência da escola. O resultado parcial dos
Indicadores de Eficiência da Escola - RPIEE é igual a média da soma
total dos pontos obtidos na apuração dos dados. Este documento é o
anexo I, deste Decreto.
Art. 4º - O resultado final (RF) da avaliação do desempenho da equipe
gestora das unidades de ensino do município de Mauriti – CE, será
apurado pela Comissão de Avaliação da Equipe Gestora, perfazendo
um percentual, utilizando a seguinte fórmula:
I - RF = (RPCE + RPSSME + RIEA)/ x 100 /3
II - Número de instrumentais avaliados: 3
III - Serão atribuídos os seguintes conceitos:
a - Muito satisfatório - Resultado final igual ou superior a oitenta
(80%) pontos percentuais;
b - Satisfatório - Resultado final igual ou superior a sessenta (60%)
pontos percentuais e inferior a oitenta (80%) pontos percentuais;
c - Insatisfatório - Resultado final inferior a sessenta (60%) pontos
percentuais.
IV - O resultado final MUITO SATISFATÓRIO ao término do
mandato credenciará o profissional avaliado a ser reconduzido a um
novo mandato no cargo de diretor escolar e/ou coordenador
pedagógico.
V - O resultado final SATISFATÓRIO alcançado em cada período o
credenciará para término do período do mandato.
VI - O resultado INSATISFATÓRIO em qualquer período resultará
em exoneração do cargo.
Art. 5° Este DECRETO entra em vigor mediante assinatura,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei
Municipal nº 1.255/2014.
Mauriti, 12 de dezembro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2023-2024
INSTRUMENTAL 3 -
INDICADORES
DE
EFICIÊNCIA
DA
ESCOLA,
RESULTADOS
DE
APRENDIZAGEM
E
LISURA
FINANCEIRA
AVALIAÇÃO
DO
DIRETOR
E
COORDENADORES
PEDAGÓGICOS
Avaliar o desempenho da prática do diretor e coordenador
pedagógico, atribuindo um valor de 0 a 3 pontos, conforme os
seguintes critérios:
Resultado do IDEB (SAEB)
(0) zero para nota predominante insuficiente
(1) um para nota predominante básico
(2) dois para nota predominante proficiente
(3) três para nota predominante avançado
Resultado do SPAECE
(0) zero para proficiência predominante MUITO CRÍTICO
(1) um para proficiência predominante CRÍTICO
(2) dois para proficiência predominante INTERMEDIÁRIO
(3) três para nota proficiência predominante ADEQUADO
Resultado do índice de DESISTÊNCIA
(0) zero para o aumento da taxa de DESISTÊNCIA
(1) um para a manutenção da taxa de DESISTÊNCIA
(2) dois para pelo menos um aluno DESISTENTE
(3) três para nenhum aluno DESISTENTE
Resultado do índice de DISTORÇÃO IDADE X SÉRIE
(0) zero para o aumento da taxa de distorção idade x série
(1) um para a manutenção da taxa de distorção idade x série
(2) dois para a redução da taxa de distorção idade x série em até
igualar a taxa do município
(3) três para a redução da taxa de distorção idade x série acima a taxa
do município
Resultado do índice de APROVAÇÃO
(0) zero para taxa de aprovação inferior a 80%
(1) um para taxa de aprovação entre 80% a 90%
(2) dois para taxa de aprovação entre 90% a 99,5%
(3) três para taxa de aprovação de 99,5% a 100%
Resultado do índice de ENTURMAÇÃO no SIGE
(0) zero para 0% a 60% de alunos enturmados
(1) um para 61% a 90% de alunos enturmados
(2) dois para 91% a 99% de alunos enturmados
(3) três para 100% de alunos enturmados
Resultado do índice de lisura FINANCEIRA
(0) zero para prestação de contas não apresentadas ou reprovadas com
prejuízo financeiro
(1) um para prestação de contas reprovadas sem prejuízo financeiro
(2) dois para prestação de contas aprovadas com ressalva
(3) três para prestação de contas aprovadas sem ressalva
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