DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por:
Francisco Jailes Vasques Medeiros
Código Identificador:699EB1F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021202/2024 ATO DE EXONERAÇÃO - BRUNA
MARIA PONTES MOTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar a servidora BRUNA MARIA PONTES MOTA,
ocupante em comissão do cargo de ASSISTENTE TECNICO DE
PROGRAMAS
E
PROJETOS,
integrante
da
estrutura
administrativa da Secretaria de Educação.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:EF8F9244
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021203/2024 ATO DE EXONERAÇÃO -
ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar a servidora ELISREGINA MOTA DE ARAUJO
SILVA, ocupante em comissão do cargo de COORDENADORIA
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, integrante da estrutura administrativa
da Secretaria de Educação.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:A2254398
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021204/2024 ATO DE NOMEAÇÃO - BRUNA
MARIA PONTES MOTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. BRUNA MARIA PONTES MOTA, para
ocupar, em comissão, o cargo de CÉLULA DE PRÉ ESCOLA – GDS
3, junto a Secretaria de Educação, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30
de Abril de 2009.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:029B8940
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021205/2024 ATO DE NOMEAÇÃO -
ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA,
para ocupar, em comissão, o cargo de COORDENADOR
PEDAGÓGICO ESCOLA TIPO C / CRECHES – GDS 4, junto a
Secretaria de Educação, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril
de 2009.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:3C5AAA9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024 – CMMN
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024 – CMMN
OBJETO: Recomendar ao Chefe do Executivo, Secretários,
Gestores e Ordenadores de Despesa, para, através do Sistema
Eletrônico do Poder Legislativo, elaborar, disponibilizar e
remeter dados da Gestão Fiscal para fiscalização por parte da
Câmara Municipal de Morada Nova/CE.
A Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova – CE, Sra.
Francisca Aurília Martins, no uso de suas atribuições legais, previstas
nas disposições contidas no Regimento Interno e atendendo as
determinações da Resolução Nº 010/2024, de 24/10/2024,
CONSIDERANDO a implantação do novo Portal no âmbito desse
Poder Legislativo para recebimento das Prestações de Contas do
Poder Executivo e seus órgãos da Administração Direta e Indireta,
Autarquias, Fundações e Consórcios Públicos, e a necessidade de
atualização da normatização referente à tramitação de documentos e
processos eletrônicos nesta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a conversão de processos físicos para o meio
eletrônico assegura maior transparência, segurança e celeridade na
tramitação dos processos;
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