DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
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O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo de Presidente 
da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento 
da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão 
Ordinária da Câmara Municipal no dia em 13 de Dezembro de 2024. 
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 
12 de Dezembro de 2024. 
  
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA 
Vice-Presidente 
  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:1A413EFC 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 019/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE 
SOUZA BRITO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9 
SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito 
inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373-
69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a 
presente prestação de serviços especializados, que se regerá 
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do 
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de 
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de 
Temporários, Edital Nº 003/2023, e a necessidade imediata de 
preenchimento do cargo de Fiscal Leiturista no Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE 
justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional 
para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à 
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de 
junho de 2001. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 10 de dezembro de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido 
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de 
Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato 
ou de sua execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Lagoinha, Quixeré -CE, 10 de dezembro de 2024. 
  
ALAILSON DE SOUZA BRITO 
Contratado 
  
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
_________________ 
  
2. ____________________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:9AF4D13C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO RESUMIDO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, após 
constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Maria Vieira 
Lima Coelho, na qualidade de Ordenadora de Despesas do FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCACAO, no uso de suas atribuições, 
HOMOLOGA E ADJUDICA da licitação na modalidade Pregão, na 
forma Eletrônico nº 001.06.11.2024-SEMED, referente ao Processo 
Administrativo 
nº 
00008.20240918/0001-20, 
cujo 
objeto 
é 
oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 

                            

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