DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo de Presidente
da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento
da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão
Ordinária da Câmara Municipal no dia em 13 de Dezembro de 2024.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em
12 de Dezembro de 2024.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA
Vice-Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:1A413EFC
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 019/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE
SOUZA BRITO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9
SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito
inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373-
69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a
presente prestação de serviços especializados, que se regerá
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de
Temporários, Edital Nº 003/2023, e a necessidade imediata de
preenchimento do cargo de Fiscal Leiturista no Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE
justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional
para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de
junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 10 de dezembro de 2024 a 31 de
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de
Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato
ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 10 de dezembro de 2024.
ALAILSON DE SOUZA BRITO
Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
_________________
2. ____________________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:9AF4D13C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO RESUMIDO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, após
constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Maria Vieira
Lima Coelho, na qualidade de Ordenadora de Despesas do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCACAO, no uso de suas atribuições,
HOMOLOGA E ADJUDICA da licitação na modalidade Pregão, na
forma Eletrônico nº 001.06.11.2024-SEMED, referente ao Processo
Administrativo
nº
00008.20240918/0001-20,
cujo
objeto
é
oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
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