DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CIRCULAR: 16/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:DE1E2CCD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.045/2024-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.045/2024-PE – O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 
13:00hs, 
do 
dia 
30.12.2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 01.045/2024-PE, cujo objeto é o Registro de preços visando 
futura e eventual aquisição de gás medicinal para atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ubajara - 
Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
ou 
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: 
Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 
62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 13 de Dezembro de 2024.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE - 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 16/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:2FEA02D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Denomina a rua que indica, no Bairro Baixio do Exu 
e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de Francisco Assis Menezes a Rua situada 
no Bairro Baixio do Exu, iniciando ao final da Rua Francisco de 
Freitas, a partir do entroncamento ortogonal das Ruas Francisco de 
Freitas e Francisco Francinilson Martins. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 13 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5073553C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Denomina a rua que indica, no Bairro Baixio do Exu 
e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de TEREZINHA BEZERRA DE SOUSA a 
rua que fica paralela à Rua Sérgio Pontes e perpendicular à Rua Ana 
Angélica Máximo, localizada no Bairro Betânia – Várzea Alegre/CE. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 13 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6571023C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.486, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a criação do cadastro individualizado e 
personalizado 
para 
pessoas 
portadoras 
de 
fibromialgia no Município de Várzea Alegre – CE e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Individualizado e Personalizado 
para Pessoas Portadoras de Fibromialgia, no âmbito do Município de 
Várzea Alegre, Ceará, com o objetivo de identificar, mapear e 
oferecer suporte adequado às pessoas diagnosticadas com a condição. 
  
Art. 2º O cadastro terá como finalidade: 
  
I - Coletar e organizar informações sobre o perfil socioeconômico e as 
necessidades específicas das pessoas portadoras de fibromialgia no 
município; 
  
Il - Facilitar o acesso a serviços públicos e benefícios previstos em 
legislação específica para esse público; 
  
III - Orientar a formulação e implementação de políticas públicas 
voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com 
fibromialgia; 
  
IV - Promover articulação entre órgãos municipais e entidades 
parceiras para o desenvolvimento de programas e projetos de 
atendimento e apoio. 
  
Art. 3º O cadastro será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde 
ou outro órgão competente, mediante apresentação de laudo médico 
que ateste o diagnóstico de fibromialgia, acompanhado de documento 
de identificação oficial do paciente. 
  
Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá estabelecer parcerias com 
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, e 
entidades de classe para a execução de ações que atendam as pessoas 
cadastradas. 
  
Art. 5º As informações do cadastro serão utilizadas exclusivamente 
para fins administrativos e de formulação de políticas públicas, 

                            

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