DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
CIRCULAR: 16/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:DE1E2CCD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.045/2024-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.045/2024-PE – O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às
13:00hs,
do
dia
30.12.2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01.045/2024-PE, cujo objeto é o Registro de preços visando
futura e eventual aquisição de gás medicinal para atender as
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ubajara -
Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços
eletrônicos:
https://compras.m2atecnologia.com.br
ou
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço:
Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP:
62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 13 de Dezembro de 2024.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE -
Pregoeiro.
CIRCULAR: 16/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:2FEA02D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina a rua que indica, no Bairro Baixio do Exu
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Francisco Assis Menezes a Rua situada
no Bairro Baixio do Exu, iniciando ao final da Rua Francisco de
Freitas, a partir do entroncamento ortogonal das Ruas Francisco de
Freitas e Francisco Francinilson Martins.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5073553C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina a rua que indica, no Bairro Baixio do Exu
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de TEREZINHA BEZERRA DE SOUSA a
rua que fica paralela à Rua Sérgio Pontes e perpendicular à Rua Ana
Angélica Máximo, localizada no Bairro Betânia – Várzea Alegre/CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6571023C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.486, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do cadastro individualizado e
personalizado
para
pessoas
portadoras
de
fibromialgia no Município de Várzea Alegre – CE e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Individualizado e Personalizado
para Pessoas Portadoras de Fibromialgia, no âmbito do Município de
Várzea Alegre, Ceará, com o objetivo de identificar, mapear e
oferecer suporte adequado às pessoas diagnosticadas com a condição.
Art. 2º O cadastro terá como finalidade:
I - Coletar e organizar informações sobre o perfil socioeconômico e as
necessidades específicas das pessoas portadoras de fibromialgia no
município;
Il - Facilitar o acesso a serviços públicos e benefícios previstos em
legislação específica para esse público;
III - Orientar a formulação e implementação de políticas públicas
voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com
fibromialgia;
IV - Promover articulação entre órgãos municipais e entidades
parceiras para o desenvolvimento de programas e projetos de
atendimento e apoio.
Art. 3º O cadastro será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde
ou outro órgão competente, mediante apresentação de laudo médico
que ateste o diagnóstico de fibromialgia, acompanhado de documento
de identificação oficial do paciente.
Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá estabelecer parcerias com
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, e
entidades de classe para a execução de ações que atendam as pessoas
cadastradas.
Art. 5º As informações do cadastro serão utilizadas exclusivamente
para fins administrativos e de formulação de políticas públicas,
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