DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
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garantindo-se o sigilo e a proteção de dados pessoais, conforme a 
legislação vigente. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 13 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:8998DE57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.487, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Denomina 
praça 
que 
indica 
e 
adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, a 
praça que está sendo construída no Sítio Mameluco-Distrito de Riacho 
Verde– Várzea Alegre/CE. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 13 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0043ED3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.488, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Denomina a rua que indica, no bairro Vazante e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de ELIU CELESTINO SAMPAIO 
HENRIQUE DA COSTA, a rua perpendicular à Rua Dona Iraci 
Bezerra, Vazante, nesta urbe. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 13 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:85947582 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dia da Mãe Atípica e Semana das Mães Atípicas no Município de 
Várzea Alegre - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mãe Atípica", a ser celebrado 
anualmente no dia 8 de abril, no âmbito do município de Várzea 
Alegre-CE. 
  
Art. 2º Fica instituída a "Semana das Mães Atípicas", a ser realizada 
anualmente na semana em que se inclui o dia 8 de abril, com o 
objetivo de promover a valorização, apoio e inclusão das mães de 
filhos com necessidades especiais. 
  
Art. 3º Durante a Semana das Mães Atípicas, o Poder Público 
Municipal, em colaboração com organizações sociais, instituições de 
saúde, educação e assistência social, poderá promover atividades 
como: 
  
l - palestras, workshops e seminários voltados ao acolhimento e 
empoderamento das mães atípicas; 
  
II - rodas de conversa, grupos de apoio e eventos culturais que 
incentivem a troca de experiências e o fortalecimento emocional; 
  
III - campanhas de conscientização sobre as especificidades da 
maternidade atípica, buscando a inclusão e o respeito à diversidade 
familiar; 
  
IV - ações de formação e capacitação para servidores da saúde, 
educação e assistência social, de modo a aprimorar o atendimento às 
famílias atípicas. 
  
Art. 4º O Dia e a Semana das Mães Atípicas têm como principais 
objetivos: 
  
I - reconhecer e valorizar a dedicação das mães atípicas no cuidado e 
na educação dos filhos com necessidades especiais; 
  
II - sensibilizar a sociedade quanto aos desafios enfrentados por essas 
mães; 
  
III - promover a inclusão e a igualdade de direitos para as famílias 
atípicas no município. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 13 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:45D85C99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Denomina a rua que indica, no bairro Grossos e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 

                            

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