DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
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garantindo-se o sigilo e a proteção de dados pessoais, conforme a
legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:8998DE57
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.487, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina
praça
que
indica
e
adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, a
praça que está sendo construída no Sítio Mameluco-Distrito de Riacho
Verde– Várzea Alegre/CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0043ED3D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.488, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina a rua que indica, no bairro Vazante e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ELIU CELESTINO SAMPAIO
HENRIQUE DA COSTA, a rua perpendicular à Rua Dona Iraci
Bezerra, Vazante, nesta urbe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:85947582
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dia da Mãe Atípica e Semana das Mães Atípicas no Município de
Várzea Alegre - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mãe Atípica", a ser celebrado
anualmente no dia 8 de abril, no âmbito do município de Várzea
Alegre-CE.
Art. 2º Fica instituída a "Semana das Mães Atípicas", a ser realizada
anualmente na semana em que se inclui o dia 8 de abril, com o
objetivo de promover a valorização, apoio e inclusão das mães de
filhos com necessidades especiais.
Art. 3º Durante a Semana das Mães Atípicas, o Poder Público
Municipal, em colaboração com organizações sociais, instituições de
saúde, educação e assistência social, poderá promover atividades
como:
l - palestras, workshops e seminários voltados ao acolhimento e
empoderamento das mães atípicas;
II - rodas de conversa, grupos de apoio e eventos culturais que
incentivem a troca de experiências e o fortalecimento emocional;
III - campanhas de conscientização sobre as especificidades da
maternidade atípica, buscando a inclusão e o respeito à diversidade
familiar;
IV - ações de formação e capacitação para servidores da saúde,
educação e assistência social, de modo a aprimorar o atendimento às
famílias atípicas.
Art. 4º O Dia e a Semana das Mães Atípicas têm como principais
objetivos:
I - reconhecer e valorizar a dedicação das mães atípicas no cuidado e
na educação dos filhos com necessidades especiais;
II - sensibilizar a sociedade quanto aos desafios enfrentados por essas
mães;
III - promover a inclusão e a igualdade de direitos para as famílias
atípicas no município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:45D85C99
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina a rua que indica, no bairro Grossos e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
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