DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Regularização de Licença de Operação, para a atividade 
23.06-fabricação de estofados, localizado na R Antonio Alves De 
Lima, 62, Centro, Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 
03 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria. 
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:830538F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°932/2024 
 
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Altaneira para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º. A Receita total é estimada no valor de R$ 70.300.000,00 (setenta milhões e trezentos mil reais). 
  
Art. 3º. As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
1. 
RECEITA DO TESOURO 
R$ 
76.983.000,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
68.686.576,00 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
2.066.600,00 
  
Contribuições 
R$ 
240.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
520.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
10.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
65.398.000,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
451.976,00 
  
  
  
  
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
8.296.424,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
10.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
8.284.424,00 
  
  
  
  
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-6.683.000,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-6.683.000,00 
  
  
  
  
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
70.300.000,00 
  
Art. 4º. A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 53.171.860,00 (cinquenta e três milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 17.128.140,00 (dezessete milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta reais). 
  
Art. 5º. A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDA DE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2.350.000,00 
- 
2.350.000,00 
SECRETARIA DE GOVERNO 
3.176.500,00 
- 
3.176.500,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
27.520.649,0 
0 
- 
27.520.649,0 
0 
SECRETARIA DE SAÚDE 
- 
14.054.140,00 
14.054.140,0 
0 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.500,00 
3.074.000,00 
3.077.500,00 
SEC. DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
2.502.675,00 
- 
2.502.675,00 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
10.311.536,0 
0 
- 
10.311.536,0 
0 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
2.773.300,00 
- 
2.773.300,00 
SEC. DE AGRICULTURA 
2.626.400,00 
- 
2.626.400,00 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
1.540.800,00 
- 
1.540.800,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
125.500,00 
- 
125.500,00 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
71.000,00 
- 
71.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
170.000,00 
- 
170.000,00 
T O T A L 
53.171.860,0 
0 
17.128.140,00 
70.300.000,0 
0 
  
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, que nesse 
caso deverá dar conhecimento ao Poder Legislativo, no prazo de até dez dias corridos. 
  
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – Até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 

                            

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