DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Parágrafo único – As Alíquotas Percentuais Correspondentes-APC’s estão definidas no Anexo II desta Lei Complementar. 
Art. 4º - Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do art. 52, onde consta UFIRCE passa a ser UFM. 
Art. 5º - Fica alterado o Art. 63 da Lei nº 102/2013, recebendo a seguinte redação: 
Art. 63 – Os escritórios de serviços contábeis optantes do SIMPLES NACIONAL, recolherão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
ISSQN através de valor fixo mensal no montante de 50 (cinquenta) Unidade Fiscal Municipal, quando cumprirem no Município, as obrigações que 
preceitua a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 em seu artigo 18, § 22-B. 
  
Art. 6º - Fica alterado o ANEXO II, onde consta UFIRCE'S, substitui por Unidade Fiscal Municipal-UFM. 
Art. 7º - Ficam alterados os ANEXOS III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei nº 102/2013, de 25 de abril de 2013, recebendo a seguinte redação: 
ANEXO III 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Atividades comerciais, industriais, serviços e congêneres, por metro quadrado de área construída e utilizada, conforme discriminação abaixo: 
ITEM FAIXA 
EM M² 
EM UFM 
01 
De 00 a 20 m² 
20 
02 
De 21 a 100 m² 
25 
03 
De 101 a 300 m² 
35 
04 
De 301 a 600 m² 
55 
05 
De 601 a 1.000 m² 
75 
06 
De 1.001 m² 
100 
  
ANEXO IV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS 
ITEM  
EM M² 
EM UFM 
  
01 
Edificações residenciais com área total construída: 
a) até50 m², por m² de área construída, inclusive reformas. 
b) de 51m² até 150m², por m² de área construída, inclusive reformas. 
b) Acima 151m², por m² de área construída, inclusive reformas. 
  
a) 20 
  
b) 30 
  
c) 40 
  
02 
Edificações classificadas para uso industrial, comercial e prestação de serviços 
a) até 90m² 
b) Acima 91 m² 
  
a) 15 
b) 25 
  
03 
Galpão 
a) até 90m² 
b) De 91 m² até 200 m² 
c) Acima de 201m² 
  
a) 30 
b) 35 
c) 50 
  
04 
Demolição de edificações 
a) até 90m² 
b) De 91 m² até 200 m² 
c) Acima de 201m² 
  
a) 20 
b) 30 
c) 40 
  
05 
Expedição de "habite-se" e Averbaçãoão 
I - Uso residencial: 
a) até 1 (um) pavimento 
b) acima de 1(um) pavimento, por cada pavimento 
  
a) 40 
  
b) 50 
  
II - Demais usos: 
a) até 1(um) pavimento 
b) acima de 1(um) pavimento, por cada pavimento 
  
a) 20 
  
b) 25 
06 
Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade. 
  
60 
  
07 
Loteamentos excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao Município: 
a) até 5.000 m², 
b) de 5.001 até 10.000 m², 
b) acima de 10.000 m², 
  
a) 800 
b)1.600 
c)2.400 
08 
Fixação de postes, por unidade 
20 
  
09 
Escavação da via pública para instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas e outras: 
I - Vias sem pavimentação: 
a) até 10 m 
b) -acima de 10m, por cada m ou fração excedente; 
  
10 
  
15 
  
II - Vias com pavimento sem asfalto: 
a) até 10 m 
b) acima de 10 m, por cada m ou fração excedente; 
  
20 
30 
III - Vias pavimentadas com asfalto: 
a) até 10 m 
b) acima de 10 m, por cada m ou fração excedente 
  
35 
  
40 
  
10 
Escavação da via pública para esgoto 
I - Vias sem pavimentação 
a)– até 10 m 
b)– acima de 10m, por cada m ou fração excedente 
  
a) 10 
b) 2 
II - Vias com pavimentos sem asfalto 
a)– até 10m 
b)– acima de 10m, por cada m ou fração excedente 
  
a) 25 
b) 3 
III - Vias pavimentadas com asfalto 
a)- até 10m 
b)- acima de 10m, por cada m ou fração excedente 
  
a) 35 
  
b) 4 
11 
Licença para construção e/ou instalação de antenas, torres de telecomunicação 
  
500 
  
12 
Licença para construção e/ou instalação de usina fotovoltaica e congêneres 
a) até 500 m² 
b) de 501 até 1.000m² 
c) Acima de 1.000 m² 
  
a) 300 
b) 600 
c) 1.000 
13 
Licença para outros tipos de construções 
100 
  
ANEXO V 
  
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE 
ITEM 
  
ATIVIDADE 
  
VALOR EM UFM 
ATÉ 5 
DIAS 
DE 6 A 
30 DIAS 
P/ ANO 
01 
Publicidade sonora por qualquer processo. 
10 
30 
50 
  
02 
Publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, constantes de outdoor, painéis, faixas, placas e banners, 
qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas 
  
10 
  
30 
  
70 

                            

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