DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
MÊS
ANO
01
Espaço ocupado por bancas de jornal, revistas, frutas, verduras, quiosques, trailers ou similares, ou com depósito de materiais, que estejam
localizados em praças, calçadas, canteiros centrais e avenidas por prazo e a critério da Prefeitura Municipal.
20
30
02
Feirantes semanais e permanentes do Município.
20
30
03
Espaço ocupado por mesas e cadeiras em passeios públicos.
20
30
04
Circos e Parques de Diversões
50
100
05
Camelôs
20
30
06
Estacionamento privativo em pontos estabelecidos pelo Município, inclusive carga e descarga.
20
30
07
Ambulantes
20
30
08
Demais pessoas que ocupem área pública
20
30
ANEXO IX
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORARIO ESPECIAL
VALOR EM UFM
ITEM
DESCRIÇÃO
ATÉ UM MÊS
ANO
01
Prorrogação de horário
a) Até 22:00 horas
20
75
b) além das 22 horas
25
100
02
Atividades que desejam funcionar aos sábados, domingos e feriados
após 12 (doze horas)
25
50
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte, obedecendo a
anterioridade nonagesimal, revogada as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 13 de dezembro de 2024.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:0F2F00D3
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