DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
MÊS 
ANO 
  
01 
Espaço ocupado por bancas de jornal, revistas, frutas, verduras, quiosques, trailers ou similares, ou com depósito de materiais, que estejam 
localizados em praças, calçadas, canteiros centrais e avenidas por prazo e a critério da Prefeitura Municipal. 
  
20 
  
30 
02 
Feirantes semanais e permanentes do Município. 
20 
30 
03 
Espaço ocupado por mesas e cadeiras em passeios públicos. 
20 
30 
04 
Circos e Parques de Diversões 
50 
100 
05 
Camelôs 
20 
30 
06 
Estacionamento privativo em pontos estabelecidos pelo Município, inclusive carga e descarga. 
20 
  
30 
07 
Ambulantes 
20 
30 
08 
Demais pessoas que ocupem área pública 
20 
30 
  
ANEXO IX 
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORARIO ESPECIAL 
  
VALOR EM UFM 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
ATÉ UM MÊS 
ANO 
  
01 
Prorrogação de horário 
  
  
a) Até 22:00 horas 
20 
75 
b) além das 22 horas 
25 
100 
02 
Atividades que desejam funcionar aos sábados, domingos e feriados 
após 12 (doze horas) 
  
25 
  
50 
  
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte, obedecendo a 
anterioridade nonagesimal, revogada as demais disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 13 de dezembro de 2024. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:0F2F00D3 
 
 

                            

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