DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o 
prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 155/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláu-
sula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 212 (duzentos e doze) dias, a partir de 01 de 
janeiro de 2025 até 31 de julho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 02 de Dezembro de 2024 JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação em substituição SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito(a) Municipal 
de Russas TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº181/2023 - NUP 22001.131949/2024-69 - IG: 1358065 - SACC: 1282466
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, 
representado por seu/sua Prefeito(a), JAN KENNEDY PAIVA AQUINO portador(a) do RG nº 2007042011-9 – SSPDSCE e CPF nº 041.559.273-90, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 181/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 181/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 31 de dezembro de 2024 até 30 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO - Prefeito(a) Municipal Uruoca. Testemunhas: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. LUIZ RICARDO DA 
SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE ADVERTÊNCIA
NUP 22001.141281/2024-68
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 156, I, da Lei n.º 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no processo Nup 
22001.141281/2024-68, considerando que a conduta da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, diante das conclusões extraídas 
do procedimento administrativo instaurado pela Gestora do contrato, Sra. GLEISIANE DE SOUSA FERREIRA, configurou descumprimento ao Contrato 
nº 41/2024, oriundo da Dispensa n.º 06/2024. RESOLVE: APLICAR à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, com endereço na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2902 - Dionísio Torres, Fortaleza/CE - CEP 60.125-101, a penalidade 
administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 09 DE DEZEMBRO 
DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. ECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA -SEDUC E FDR
Nº028/2024 - NUP 22001.066072/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.954.514/0001 -25, com 
sede nesta capital, na Av. General Afonso Albuquerque, 5/N° - Cambeba - Fortaleza - CE, CEP: 60839-900, neste ato representado por sua Exma. Secretária 
da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87 e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, doravante denominada 
SEDUC/CE e a CONCEDENTE, a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.663719/0001 - 51, com endereço na Av. Agua-
nambi, nº 282 A - Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE - CEP: 60.055-402, neste ato representada pela sua Representante Legal, Sra. LUCIANA DE 
ALCÂNTARA DUMMAR, brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora do documento de identificação nº 98015023410 - SSPDS/CE e 
inscrita no CPF sob o nº 360.270.903-59, residente e domiciliada na Rua Maximiano Barreto, nº 1234, Bairro: Messejana - Fortaleza - CE - CEP: 60.864-720 
doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber às normas da Lei 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Este termo de cooperação 
tem por objeto estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágios obrigatórios curriculares pela CONCEDENTE, aos 
estudantes dos Cursos Técnicos da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA/UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE, regularmente matriculados (as) 
e com efetiva frequência no Curso Técnico, em estágio obrigatório, cuja o cumprimento da carga horária é requisito, também, para aprovação e obtenção do 
Diploma e uma estratégia de profissionalização que fortaleça o processo ensino-aprendizagem. SUBCLAUSULA PRIMEIRA - O estágio assume a forma 
e a atividade de extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de 
qualquer natureza com a Secretaria da Educação do Ceará, realizandose nos termos da Lei nº. 11 .788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Termo de Compromisso de Estágio, padronizado, 
a ser firmado entre a Instituição de Ensino, SEDUC/Unidade de Ensino Concedente e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará 
o (a) Estagiário (a), ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no refendo termo. SUBCLAUSULA TERCEIRA - Não haverá transferência 
de valores entre os Convenentes. Caso haja pagamento de bolsa para a efetivação do estágio este deverá ser de responsabilidade da instituição CONVENENTE. 
CLAUSULA SEGUNDA - LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á, também, dentro das escolas públicas estaduais que tenham condições de proporcionar 
ao estagiário as atividades práticas da sua formação técnica. CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO I - Atri-
buições da Fundação Demócrito Rocha/Universidade Aberta do Nordeste 3.1. Caberá a instituição de ensino, na consecução dos objetivos deste instrumento: 
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio padrão fornecido pela SEDUC em 4 (quatro) vias, com o estagiário ou representante legal e a Unidade de Ensino 
Concedente/SEDUC o estudante e a instituição de ensino, nos termos do art. 7. 1 da Lei 11.788/2008; b. Definir atividades de estágio para o Plano de Ativi-
dades do Estagiário, compatível com atividades permitidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado pela Unidade de Ensino Concedente; C. Fazer 
o encaminhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário; d. Responsabilizar-se juntamente com a Secretaria de 
Educação, a Unidade de Ensino Concedente pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o 
estagiário durante o desenvolvimento de sua prática de estágio; f. Garantir que o processo de construção de conhecimento se faça por etapas organizadas do 
mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de Atividades; 8. Manter o estagiário na Unidade de Ensino Concedente por período que não exceda 
2 (dois) anos podendo ser reincidido de comum acordo entre ambas as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa endereçada 
à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; h. Comunicar a Secretaria da Educação, 
a Unidade de Ensino Concedente e a Instituição de Ensino por escrito, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão 
do estágio; i. Fornecer a Unidade de Ensino Concedente e à Secretaria da Educação, quando solicitada, a cópia do Relatório Final de cada estagiário, após a 
conclusão do estágio; j. Designar um responsável para supervisionar o estágio nas Unidades de Ensino Concedente da rede pública estadual. I| -Atribuições 
da CONCEDENTE 3 2. Caberá a SEDUC/SEDE, na consecução dos objetivos desse instrumento: a) Indicar escolas para a realização do estágio, quando 
solicitado pela Instituição de Ensino; b) Participar de avaliação e decisão de desligamento do estagiário; c) Analisar e emitir parecer do Termo de Compro-
misso de estágio para verificação da compatibilidade com a Lei de Estágio referendado pela Unidade de Ensino Concedente. 3.3 Caberá a Unidade de Ensino 
Concedente, na consecução dos objetivos deste instrumento: a) Designar um supervisor na Unidade de Ensino Concedente para acompanhar e supervisionar 
a execução das atividades práticas, discriminado no Plano de Atividades; b) Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; c) Super-
visionar as atividades do estagiário, observando o cumprimento da estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; d) Facilitar as visitas da Supervisão 
por parte da Instituição de Ensino; e) Manter o estagiário por período que não exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido de comum acordo por ambas 
as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; NUP 22001.066072/2024-28 p.031 f) Comunicar à Secretaria da Educação, a Unidade de Ensino Con 

                            

Fechar