DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
cedenteea Instituição de Ensino, por escrito, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do estágio; g) Fornecer a 
Unidade de Ensino Concedente eà Secretaria de Educação, quando solicitada, cópia do Relatório Final de cada estagiário, após a conclusão do estágio. 
CLAUSULA QUARTA- DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A instituição de Ensino responsabilizar-se-á por contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores do mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. 
SUBCLAUSULA ÚNICA O comprovante de pagamento do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para a Coordenadoria 
de Desenvolvimento da Escola e Gestão/Pedagógica, devidamente identificado pela concedente, ao endereço: Av. General Afonso Albuquerque, S/N-Cam-
beba - Fortaleza - CE - CEP: 60.839-000. CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a 
partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em 
contrário. SUBCLAUSULA PRIMEIRA O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes 
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação 
prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA SEXTA -DA CARGA HORÁRIA A Jornada de atividade 
e estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo o termo 
de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as condições abaixo: “ 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no 
caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; 40 (quarenta) horas semanais, no caso de estágio 
relativo a cursos que alternam teoria e prática nos períodos em que não estão programadas as aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do 
curso e instituição de ensino (Incisos 1, li e $1º do art.10 da Lei n2, 11.788/2008). CLAUSULA SETIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO 0 presente 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLAUSULA OITAVA -DA PUBLICAÇÃO Caberá a FDR/
UANE proceder a publicação de extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 61, da Lei ne 8.666/93. 
CLAUSULA NONA - DAS DISPOsiÇOES GERAIS NUP 22001.066072/2024-28 p.032 Fica assegurada a SEDUC - CE a prerrogativa de gerenciar a 
execução do Termo de Cooperação diretamente. Parágrafo Único -O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo 
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato 
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA DECIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. Assim formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo de Cooperação em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. : Fortaleza -CE, 09 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação do Estado do Ceará. LUCIANA DE ALCÂNTARA DUMMAR - Presidente da Fundação Demócrito Rocha. TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°81/2024 - NUP 22001.142067/2024-29
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
PARECER Nº 014483/2024/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face de VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE 
IMÓVEIS LTDA, inscrita no CPF: 429.885.273-34, totalizando o valor de R$ 199.218,40 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e dezoito reais e quarenta 
centavos), referente à locação de imóvel para funcionamento da Centro Cearense de Idiomas (CCI) - Unidade Caucaia, localizadas no Iandê Shopping Caucaia, 
situado na Av. Edson Mota Corrêa, nº 620, Centro, Caucaia/CE, durante o período de 15/02/2024 e 17/11/2024 sem cobertura contratual. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. Fortaleza, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.117362/2024-47
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO OLAVO HOLANDA ABREU, matrícula nº 22200181285683, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/09/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.117362/2024-47. Independência, 23 de setembro de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 
de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.132034/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ROSANGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO AMAURI DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181348014, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/10/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.132034/2024-71. Itarema, 29 de outubro de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103601/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO SERGIO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 22200181605963, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.103601/2024-81. Poranga, 21 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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