DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114574/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CYNDI BEATRIZ ANJOS DE SOUZA, matrícula n° 22200181571643, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 10/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/09/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.114574/2024-72. Fortaleza, 10 de setembro de 
2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.079958/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ASSENTAMENTO LOGRADOURO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIETA MOURA DOS SANTOS ACIOLE, matrícula n° 2220018162755X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/06/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079958/2024-31. 
Canindé, 03 de junho de 2024. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097243/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CARMINHA VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RANYA RAIANNY MACHADO DE LIMA, matrícula nº 22200181031177, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/08/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097243/2024-61. Morrinhos, 31 de julho de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.120631/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ROSANGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE EDSON PINTO DOS SANTOS, matrícula nº 22200181348030, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.120631/2024-52. Itarema, 01 de outubro de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.124346/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EUDENES FELIX DA SILVA, matrícula nº 22200181568200, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/09/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.124346/2024-19. 
Itarema, 08 de outubro de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.085988/2024-87
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
22001.085988/2024-87 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI GOVERNADOR VIRGILIO 
TAVORA, situada(o) na RUA ALMEIDA REGO, S/N, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954514/0533-26 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO 
AO CONTRATO Nº22001.085988/2024-87 e a empresa GRAFICA & EDITORA FORTAL PRINT LTDA, com sede naRUA ODETE PACHECO, 56 
- CEP 60.325-580 - SÃO GERARDO - FORTALEZA -CE, Fone: (85) 3036-1516, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº24.278.025/0001-10 , publicado no DOE, 
de 11 de DEZEMBRO de 2024, página 73, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 11 de DEZEMBRO de 2024, página 73. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001128625/2024443
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
22001128625/2024443 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANAS-
TÁCIO ALVES BRAGA, situada na Av. Duque de Caxias, 888, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0034- 93, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o 
EXTRATO DO CONTRATO Nº22001128625/2024443 e a empresa MARIA AUXILIADORA DA SILVA COELHO, com sede na rua Capitão Justino 
Ferreira ramos, 325 bairro : Curió, Cep: 60844025, Fortaleza-Ceara, Fone: (85) 9786-6039, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 49.341.785/0001-55 , publicado 
no DOE, de 11 de dezembro de 2024, página 71, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 11 de dezembro de 2024, página 72. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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