77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO 30/2024 O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei Nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte L.C. UCHOA DE ABREU ME, CGF 06.281.986-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), junto ao NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 61, e art. 62, inciso IV, do Decreto Nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 2024.29898 e 2024.29900, lavrados no transcorrer da Ação Fiscal do MAF Nº 2024.21095 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21683, Informações Complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL, Juazeiro do Norte, 09 de dezembro de 2024 Napoleão Duarte Diniz Neto SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº48/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.28012 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21610 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte JOSÉ LUCIANO PIERRE ME, CGF 06.409.275-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.28012, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21610, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 29/10/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual, ICMS Antecipado e do Adicional do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza – FECOP no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 12 de dezembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2022 (PRÉ RESERVA 1356258 - SACC 1248256) I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA- TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V – ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.411251/2024-10, Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Subitem 7.4 da Cláusula Sétima do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº075/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 1.601.397,94 (hum milhão seiscentos e um mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 075/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/12/2024 a 13/12/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 075/2022 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11/12/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Antònio Martins Barbosa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4708/2024 TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 19001.054450/2024-16 , o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Trans- ferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 12 dezembro de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO Nº TOMBO ESPECIFICAÇÃO 26228 COFRE, ACO, VERTICAL, DUAS PORTAS, TRANCAMENTO POR SEGREDO DE COMBINACAO MECANICA, CAIXA 1.0 UNIDADE *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº150, de 09 de dezembro de 2024. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº138, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS DEVIDO NA FORMA DO INCISO XIII DO § 1º DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PELOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AINDA QUE NÃO CREDENCIADOS, NA FORMA DO § 5º DO ART. 88 DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de especificar os débitos que poderão ser objeto do parcelamento de que trata a Instrução Normativa Nº138, de 21 de novembro de 2024 e alterar o número máximo de parcelas permitidas; CONSIDERANDO o regime diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar Nº123, de 2006, às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequena Porte (EPP), RESOLVE: Art. 1.º O art. 1.º da Instrução Normativa Nº138, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com nova redação dos §§ 1.º e 2.º, nos seguintes termos: “Art. 1.º (...) § 1.º A autorização de que trata o caput deste artigo será referente aos débitos gerados até dezembro de 2024 e terá vigência até o prazo final de regularização destes débitos para fins de opção pelo regime do Simples Nacional, conforme cronograma expedido pela Receita Federal do Brasil (RFB). § 2.º O parcelamento será deferido na forma da legislação vigente, desde que atendidas todas as exigências, podendo ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas, conforme solicitado pelo sujeito passivo. (...)” (NR) Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar