DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido 
na Comunicação Interna nº 000241/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, 
previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 210.081,83 (duzentos e 
dez mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao 
pagamento do reajuste da medição nº 37 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.003011/2024-29
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 34 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas 
pelo Sr. Secretário da Infraestrutura, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as demais manifestações produzidas nos autos do Processo 
Administrativo NUP nº 08001.003011/2024-29, posicionando-se em favor do pagamento do reajuste da Medição nº 34, período de junho/23, referente 
ao Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre esta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ e a empresa MPE ENGENHARIA E 
SERVIÇOS S/A, cujo objeto consiste na Implantação dos Sistemas Fixos e de Controle do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), Ramal Parangaba – Mucu-
ripe; CONSIDERANDO que os serviços apontados encontram-se devidamente executados e atestados pela fiscalização do contrato, conforme relatado pela 
Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO/SEINFRA, através do despacho acostado à fl. 06-07 do presente processo; CONSIDERANDO a existência 
de um saldo devedor a ser adimplido sob responsabilidade da Contratante, no valor de R$ 324.349,29 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta 
e nove reais e vinte e nove centavos); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos 
no artigo 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 324.349,29 (trezentos e 
vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura 
do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da Medição nº 34 Documento assinado eletronicamente por: LIANA CLAUDIA FUJITA DE CARVALHO 
ROCHA em 09/12/2024, às 12:09 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, 
acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3548-BEED-DB96-A57A. período de junho/23, pelos serviços executados no 
âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado junto a empresa MPE Engenharia e Serviços S/A. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.003010/2024-84
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 39 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo 
NUP: 08001.003010/2024-84, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 39, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, 
celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. CONSIDERANDO que os 
serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor 
definido na Comunicação Interna nº 000243/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento 
sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 209.195,40 
(duzentos e nove mil cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do 
Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 39 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020. Art. 2º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras 
da Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2581/2024 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 
e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, 
de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei 
Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal 
n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 
de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante 
documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desen-
volvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do 
DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000044/2024/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 4776/2024 – DIJUR/DETRAN/CE, que 
analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o 
credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA 
do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O creden-
ciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial 
do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas 
credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela 
presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade 
junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de 
pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2581/2024 – DETRAN/CE
CPF/CNPJ
SOLICITANTE
196.125.593-68
ADAUTO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
035.078.133-86
ADRIANO ANTUNES BRANDAO
513.163.823-20
AFRANIO CARNEIRO PAULINO
500.412.073-00
AGOSTINHO AUGUSTO DOS SANTOS
191.047.744-34
AILTE PEREIRA DE ALENCAR
731.718.085-87
AILTON COSTA LIMA OLIVEIRA
749.172.773-53
ALEXSANDRA CAVALCANTE SAMPAIO
063.820.873-43
ALLEF WESLEY DA COSTA DE ALMEIDA
006.041.033-79
ALLINNE LOIOLA ALEXANDRINO

                            

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