80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 000241/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 210.081,83 (duzentos e dez mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 37 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.003011/2024-29 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 34 RELATIVA AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Sr. Secretário da Infraestrutura, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as demais manifestações produzidas nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.003011/2024-29, posicionando-se em favor do pagamento do reajuste da Medição nº 34, período de junho/23, referente ao Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre esta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, cujo objeto consiste na Implantação dos Sistemas Fixos e de Controle do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), Ramal Parangaba – Mucu- ripe; CONSIDERANDO que os serviços apontados encontram-se devidamente executados e atestados pela fiscalização do contrato, conforme relatado pela Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO/SEINFRA, através do despacho acostado à fl. 06-07 do presente processo; CONSIDERANDO a existência de um saldo devedor a ser adimplido sob responsabilidade da Contratante, no valor de R$ 324.349,29 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 324.349,29 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da Medição nº 34 Documento assinado eletronicamente por: LIANA CLAUDIA FUJITA DE CARVALHO ROCHA em 09/12/2024, às 12:09 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3548-BEED-DB96-A57A. período de junho/23, pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado junto a empresa MPE Engenharia e Serviços S/A. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.003010/2024-84 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 39 RELATIVA AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.003010/2024-84, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 39, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 000243/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 209.195,40 (duzentos e nove mil cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 39 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020. Art. 2º Este Instru- mento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras da Seinfra. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2581/2024 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desen- volvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000044/2024/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 4776/2024 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O creden- ciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2581/2024 – DETRAN/CE CPF/CNPJ SOLICITANTE 196.125.593-68 ADAUTO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR 035.078.133-86 ADRIANO ANTUNES BRANDAO 513.163.823-20 AFRANIO CARNEIRO PAULINO 500.412.073-00 AGOSTINHO AUGUSTO DOS SANTOS 191.047.744-34 AILTE PEREIRA DE ALENCAR 731.718.085-87 AILTON COSTA LIMA OLIVEIRA 749.172.773-53 ALEXSANDRA CAVALCANTE SAMPAIO 063.820.873-43 ALLEF WESLEY DA COSTA DE ALMEIDA 006.041.033-79 ALLINNE LOIOLA ALEXANDRINOFechar