DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº17/2024 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, no período de 26 à 29 de novembro do ano em curso a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar do evento 
I Semana de Agronomia da UVA(SEMAGRUVA) e I Seminário de Agroecologia e Agricultura Orgânica da Ibiapaba, a ser realizado na UVA, Campus 
Ibiapaba, em São Benedito – CE, concedendo-lhes diárias a viagem será realizada com o transporte do IPECE de acordo com os arts 1º, 2º e 4º do Decreto 
nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza 19 de novembro de 2024.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº17/2024 DE 00 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRÉSC. (%)
TOTAL (R$)
José Fábio Bezerra 
Montenegro
Diretor
3000002-1
II
26 à 29/11/2024 
Fortaleza/São Benedito /Fortaleza
3,5
131,43
0
460,01
Ricardo Antonio de 
Castro Pereira
Diretor
3000531-7
II
26 à 29/11/2024
Fortaleza/São Benedito/Fortaleza
3,5
131,43
0
460,01
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADO: CARLOS WAGNER RIOS PINTO; V - 
ENDEREÇO: Rua Solon Pinheiro, 1070, apartamento 2002, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância 
com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da 
Lei 8.666/93. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração das Cláusulas IV (Dos Prazos), Cláusula V (Da 
Renovação) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº09/2020. IX - VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor 
de R$ 210.421,14 (duzentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e catorze centavos) com acréscimo de reajuste de R$ 10.016,05( dez mil, dezesseis 
reais e cinco centavos), em razão do IPCA de 4,76% dos últimos 12 meses( novembro de 2023 a outubro de 2024), ficando o valor anual de R$ 220.437,19( 
duzentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), e passando o valor global do contrato para R$ 1.005.311,35 (Hum milhão, cinco 
mil, trezentos e onze reais e trinta e cinco centavos). O valor das despesas reembolsáveis, acrescidas por meio do quinto termo aditivo, fica inalterado; IX 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; X - 
DATA: 05 de dezembro de 2024; XI - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Contratado: Carlos Wagner Rios Pinto.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CHRISTINA BIANCHI; V - ENDE-
REÇO: Rua Andrade Furtado nº 109, apto 1004, bairro Cocó – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância com o Regulamento de 
Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93. VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração das Cláusulas IV (Dos Prazos), Cláusula V (Da Renovação) e Cláusula 
VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº09/2023; IX - VALOR GLOBAL: Ficam os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 136.929,12 (cento e 
trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e doze centavos), e o valor global do contrato passará para R$ 275.429,12 (duzentos e setenta e cinco mil, 
quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos); IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo ínte-
gras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; X - DATA: 10 de dezembro de 2024; XI - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor 
Geral do IPECE e Christina Bianchi - Contratada.
Luiz Nivardo Melo Filho
ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 46042.036285/2024-15 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco José da Silva Barbosa, CPF nº 438.790.127-68, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, Matrícula nº 001549-1-1, Nível/referencia 26, com óbito em 08/10/2024, pensão 
mensal no valor de R$ 910,25 (Novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FÁTIMA LUCIA LIMA BARBOSA 
CÔNJUGE
201.772.163-87
910,25 
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 19001.392738/2024-96 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Geraldo José Rodrigues, CPF nº 018.211.993-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Matrícula nº 009322-1-3, Nível/referencia E, Classe 2, com óbito em 21/10/2024, 
pensão mensal no valor de R$ 10.328,74 (Dez mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:

                            

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