90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02743797/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VALDELI DE QUEIROZ SILVA, CPF nº 214.587.903-04 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00203114 lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº 14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1997) 50,41 TOTAL 386,45 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) ,com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02584250/2009 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora TEREZINHA LAURENTINO DOS SANTOS, CPF 107.981.103-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 074468- 1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “Postmortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,76%, a partir de 15/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 491,80 (Quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 547,46 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 14.419/2009. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/05/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à TEREZINHA LAURENTINO DOS SANTOS, matrícula nº 074468-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06559199/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MÔNICA DE HOLANDA FROTA, CPF nº 118.054.633-49, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08218714, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9, 10 e 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.340,93 Gratificação POR TEMPO DE Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 351,14 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 468,19 Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.170,47 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.170,47 TOTAL 5.501,20 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02178705/2014, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE DEMONTIÊR SIPAÚBA, CPF 059.185.373-68, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupa- cional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 083560-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 421,33 Gratificação POR TEMPO DE Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 63,20 TOTAL 484,53 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07161920/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor TADEU LIMA BARBOSA, CPF nº 120.736.793-15, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00551414, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 7), com efeitos financeiros das referências 8, 9, e 10 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.229,46 Gratificação POR TEMPO DE Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 334,12 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 445,89 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 780,31 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.114,73 TOTAL 4.904,51 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar