DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06348205/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157, da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 , à servidora MARIA DARCY BANDEIRA LIMA, 
CPF 070.559.273-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula n° 002259-1-6, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 21/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Setembro/2010, cujo valor é de 1.345,15 (Um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMI-
NAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
 VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 130,69
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 308,70
TOTAL
R$ 1.746,32
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/03/2013, que concedeu aposentadoria à servidora 
MARIA DARCY BANDEIRA LIMA, matricula nº 002259-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02740100/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, IDELZUITE DE ALENCAR ARRAES GONÇALVES, CPF 173.006.903-78, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18069113, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2010, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM 
EFEITO o ato datado de 24/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00902939/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LEITÃO MUNIZ, 
CPF 15555267304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06846017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
510,84
TOTAL
2.472,38
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/02/2024 e publicado no DOE de 21/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02421028/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PEDRO DE ALCANTARA SOARES VERAS, 
CPF 165.949.163-00, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 08782113, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901/2015
R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º 
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 871,05
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.997,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à, PEDRO 
DE ALCANTARA SOARES VERAS, matrícula nº 08782113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00417127/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41/03 a servidora, VERA 
LUCIA BARBOZA MARINHO, CPF 115.086.123-15 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional 
de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00815519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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