DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 01470087/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA, CPF 228.231.158-91, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10252210, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.132,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
173,00
Gratificação em Condições Especiais – Art.4º da Lei nº 14.238/2008
346,00
Gratificação POR TEMPO DE Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
513,21
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
898,12
Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238/2008
2.309,45
Vantagem Pessoal – 1/5 (um quinto) - Lei nº 11.847/91
105,08
TOTAL
9.476,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 07168258/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA, CPF 228.231.158-91, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40394419, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.547,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
191,60
Gratificação em Condições Especiais – Art.4º da Lei nº 14.238/2008
383,20
Gratificação POR TEMPO DE Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
832,08
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
970,76
Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238/2008
2.496,23
TOTAL
10.421,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03283726/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor SÓCRATES NUNES SARAIVA, CPF 16385284387, 
ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 1678141X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/05/2015, conforme laudo médico nº 2015/009768 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Agosto/2006 a Abril/2015, cujo valor é de R$ 3.088,52 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
TORNADO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu aposentadoria à SÓCRATES 
NUNES SARAIVA, matrícula nº 1678141X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02781641/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 06º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 e, com os arts. 152 parágrafo único e 156 da Lei estadual nº 9.826 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor NILBERTO CARVALHO MELO, CPF: 
162.743.503-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, carga horária de 35,83 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 01507117, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2015, conforme laudo médico nº 2015/007945 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 35,83 Horas - Lei n° 15.747/2014
R$ 553,16
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74
R$ 82,97
TOTAL
R$ 636,13
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um 
centavo), com fundamento na Lei Estadual nº 15.747/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO, o Ato datado de 03/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor NILBERTO 
CARVALHO MELO, matricula nº 01507117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 08294095/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA DA PENHA CARDOSO, CPF 14401444353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09058915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
1.823,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 3º, 
da Lei Estadual n.º 16.104/2016 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
364,73
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - Inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual n°15.901
191,62
TOTAL
2.379,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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