97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº2965/2024. INSTITUI O GRUPO CONDUTOR DO PROJETO “ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NA REGIÃO DO CARIRI - SRSUL”, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NA REFERIDA REGIÃO. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; Considerando a necessidade de reorganizar a Atenção à Saúde a partir da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do cuidado nos municípios e regiões de saúde, promovendo a integração com a Atenção Ambulatorial Especializada (AAE), com base na adoção de práticas de gerenciamento otimizado, tendo em vista o aumento da eficiência das Redes de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde SUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo Condutor do Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde que coordenará o processo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde na Região do Cariri (SRSUL) realizada por meio de oficinas tutoriais e atividades complementares no âmbito das regiões e dos municípios. Parágrafo único. O Grupo Condutor a que se refere o caput será constituído pelos membros listados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O Grupo Condutor do Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde tem como atribuição a condução do projeto, no âmbito estadual e na Região do Cariri - SRSUL, inserindo-se dentre suas responsabilidades: I- acompanhar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação do desempenho dos municípios participantes, por meio da Superintendência Regional, assegurando a identificação de lacunas e necessidades técnicas, bem como a proposição de estratégias corretivas e preventivas alinhadas aos parâmetros definidos em cada eixo; II - propor, em parceria com os atores envolvidos, metodologias inovadoras e contextualizadas à realidade local para a condução das oficinas, fundamentadas nas necessidades detectadas durante o monitoramento e avaliação; III - sugerir e validar ajustes nas programações dos eixos, incluindo alterações de cronograma e adaptações metodológicas necessárias para garantir o alcance pleno dos objetivos do projeto; IV - avaliar e priorizar a implementação de novas ações ou adaptações no escopo do projeto, embasando-se em evidências, demandas regionais e nos resultados obtidos; V- fortalecer as Superintendências e Coordenadorias Descentralizadas de Saúde (COADS), oferecendo apoio técnico e estratégico aos gestores municipais, fomentando a integração e a coesão entre os diversos níveis de gestão em saúde; VI - elaborar normativas, manuais e outros materiais orientativos sobre o Projeto Braços Abertos, com o objetivo de subsidiar gestores municipais e equipes técnicas em todos os eixos trabalhados; VII - os membros deverão participar de forma ativa e comprometida nas atividades do projeto, marcando presença em oficinas, reuniões e ações estratégicas, demonstrando engajamento com os objetivos traçados; VIII - promover a articulação entre os diversos atores envolvidos no projeto, incluindo gestores municipais, técnicos, parceiros e sociedade civil, garantindo um fluxo contínuo e eficiente de comunicação e alinhamento estratégico; IX - identificar, documentar e divulgar boas práticas relacionadas ao projeto, promovendo a disseminação e a replicação de experiências bem-sucedidas entre os municípios participantes; X - assegurar que o projeto seja conduzido com ética, transparência e eficiência, mantendo o foco na geração de impactos positivos nos serviços de saúde e na melhoria dos indicadores regionais. §1º O Grupo Condutor do Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde deverá exercer suas atividades tanto na sede desta secretaria, quanto em qualquer outra unidade das Regiões do Cariri – SRSUL. §2º O Grupo Condutor do Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde poderá convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio. §3º As reuniões do Grupo Condutor do Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde ocorrem mensalmente ou de acordo com cronograma pactuado entre os membros do grupo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza – CE, 06 de dezembro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº2965/2024 GRUPO CONDUTOR DO PROJETO ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE COORDENARÁ O PROCESSO DE IMPLAN- TAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NA REGIÃO DO CARIRI (SRSUL) REPRESENTANTE SECRETARIA Maria Raquel Rodrigues carvalho Gabinete Secretaria - GABSEC Diana Carmem Almeida Nunes de Oliveira Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVIG Sayoanara Moura de Oliveira Cidade Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS Talyta Alves Chaves Lima Maria Fabiana Guerreiro Sales Secretaria Executiva Administrativa Financeira - SEAFI Tereza Cristina Mota de Souza Alves Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE Barbara Ingred Lotif Castro Campelo Breno Melo Novais Miranda Dhiones Gomes da Silva Rianna Nargilla Silva Nobre Thales Vera Martins Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEPGI Naara Regia Pinheiro Cavalcante *** *** *** PORTARIA Nº3125/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.097432/2024-69 do SUÍTE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE ANTONIA ANTONILDA MARQUES PINTO, que exerceu a função/cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nesta Secretaria, matrícula nº 08358516, folha nº 2500, ocorrido em 01 de outubro de 2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1º Ofício Registro Civil de Reriutaba / Comarca de Reriutaba/Ce, em 09 de outubro de 2024, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** APOSTILAMENTO Nº303/2024 AO CONTRATO Nº294/2020 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza - HGF, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0014-29, neste ato representado pela Diretora Geral da Unidade hospitalar, Sra. Ivelise Regina Canito Brasil, inscrita no RG nº 775038-84 SSP/CE e CPF nº 309.313.393-91, residente e domiciliada em Fortaleza/CE tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.100325/2024-25, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº294/2020, firmado com a empresa I.S.M. GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 04.228.626/0001-00, para nele incluir a dotação orçamentária, conforme documento em anexo à fl. 002 dos autos do processo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24200184.10.302.171.20578.03.339030.2.600.9200000.1.30-183281 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR *** *** ***Fechar