100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/33588 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(S) FORNECEDORA(S): ORTOP INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA – EPP e CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA. III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20231104 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo Suite nº 24001.103483/2024-37. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA(S) E ITEM(NS); ORTOP INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA – EPP: ITEM 7: 820450 - PINCA, LOVE PARA DISCO INTERVERTEBRAL, RETA, 20CM +/-2CM X 10MM X 4MM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:. QUANT.: 13; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.109,5100. CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA: ITEM 2: 823985 - MICRO, TESOURA YASARGIL BAIO- NETA, 16,5CM +/-1CM, CURVA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:.QUANT.: 15; VALOR UNITÁRIO: R$ 809,5100. ITEM 3: 824028 - MICRO, TESOURA YASARGIL BAIONETA, 20CM +/-1CM, RETA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:. QUANT.: 18; VALOR UNITÁRIO: R$ 715,7800. ITEM 5: 824172 - PINCA, MICRO DISSECCAO EM BIONETA YASARGIL, 18CM +/-1CM, PONTA DE 0,6MM, SEM DENTE, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- Obs.: QUANT.: 16; VALOR UNITÁRIO: R$ 352,8700. ITEM 6: 820460 - PINCA, LOVE PARA DISCO INTERVERTEBRAL, RETA, 20CM +/-2CM X 10MM X 3MM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:.QUANT.: 11; VALOR UNITÁRIO: R$ 449,5700. V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20231104. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 10/12/2024. VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARCIAL Nº202433284 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: E TAMUSSINO E CIA LTDA. III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20231294 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 05131636/2023, Parcial NUP 24001.100046/2024-61. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM; E TAMUSSINO E CIA LTDA: ITEM: 2; 1070845 - CATETER, PARA INFUSAO DE TROMBOLITICO, COM FENDAS, PORTA DE INFUSAO, COMPRIMENTO 10CM - 40CM, COMPATIVEL COM SISTEMA 4FR - 6FR, COMPRIMENTO 100CM - 150CM, MARCACAO RADIOPACA, ACOMPANHA OCLUSOR, USO NO FIO GUIA 0,035 - 0,0038” DE DIAMETRO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- Obs.: QUANT.: 80; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.000,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20231294; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 09/122024; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 519/2024 PROCESSO Nº:24001.093259/2024-20 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento SEMAGLUTIDA 1,34MG/ML SIST APLIC + CARPULE 3ML (WEGOVY), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais; JUSTIFICATIVA: A ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) O medicamento supracitado, é indicado como um adjuvante a uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física para controle de peso, incluindo perda e manutenção de peso. Considerando que o medicamento em questão não possui Ata de Registro de Preço vigente, e que atualmente está inserido no processo licitatório NUP 24001.085709/2024-19 que encontra-se em fase inicial, não havendo tempo hábil para aguardar a finalização do certame para realizar o cumprimento das ordens judiciais. VALOR GLOBAL: R$ 8.808,00 ( oito mil oitocentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000 .0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A; DISPENSA: 11/12/2024 -Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/12/2024 -Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 520/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 59.889,06; PROCESSO Nº: 24001.080844/2024-60 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de MODULO ALIMENTAR, PROTEÍNA (AVB), A BASE DE CASEINATO DE CÁLCIO PARA NUTRIÇÃO ORAL E/OU ENTERAL, BAIXO TEOR DE LACTOSE E SÓDIO, UNIDADE 1.0 GRAMA (item 01), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe- rência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que os Suplementos Nutricionais especicados na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produto que não possui Ata de Registro de Preço vigente. E possuem Processo Licitatório em andamento de acordo com a Planilha Situacional do Trâmite Processual de Aquisição - Anexo II, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Suplementos Alimentares se destinam a complementar com macro e micronutrientes a dieta de um indivíduo, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuciente ou quando a dieta requerer suplementação. Os suplementos nutricionais orais têm enorme potencial de utilização, para prevenção ou tratamento de pacientes com algum grau ou em risco de desnutrição, hospitalizados, pré-hospitalizados ou em cuidados domi- ciliares. Considerando que o módulo de proteína é indicado para pacientes adultos e pediátricos com necessidades protéicas elevadas, como por exemplo, desnutrição protéica, infecção, sepse, pacientes queimados e com câncer. Considerando que atualmente possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, . 04. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar nalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 12 (doze) meses, tempo previsto para abertura e nalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 59.889,06 ( cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345658 - 24200 744.10.302.171.20587.03.339032.2.5009100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA; DISPENSA: 11/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar