2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO .......................................................................................................... § 6.º Em suas faltas, ausências, férias, licenças e afastamentos, a qualquer título, assumirá a presidência do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional e, na falta ou ausência deste, será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira, em exercício e presente na Sessão. ........................................................................................................ Art. 37. ................................................................................................... .................................................................................................... II – Subprocurador-Geral de Justiça Institucional; III – Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico; IV – Subprocurador-Geral de Justiça de Administração; V – Subprocurador-Geral de Justiça de Governança; VI – Corregedor-Geral do Ministério Público; VII – Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público; VIII – Ouvidor-Geral do Ministério Público; IX – Vice-Ouvidor-Geral do Ministério Público. .................................................................................................................. Art. 52. .......................................................................................................... ............................................................................................................. II – Subprocurador-Geral de Justiça Institucional; III – Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico; IV – Subprocurador-Geral de Justiça de Administração; V – Subprocurador-Geral de Justiça de Governança; VI – Corregedor-Geral do Ministério Público; VII – Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público; VIII – Ouvidor-Geral do Ministério Público; IX – Vice-Ouvidor-Geral do Ministério Público. ........................................................................................................... Art. 80. São órgãos de assessoramento do Ministério Público do Estado do Ceará: I – Procuradoria-Geral de Justiça; II – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; III – Secretaria-Geral; IV – Assessoria do Procurador-Geral de Justiça; V – Secretaria dos Órgãos Colegiados; VI – Subprocuradorias-Gerais de Justiça. Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral do Ministério Público ficará vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com as respectivas atribuiçõesFechar