DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.038,40 (Dois mil, trinta e oito reais e quarenta centavos), e passagem aérea com seguro de viagem para o trecho 
Fortaleza/Amsterdã/Fortaleza no valor de R$ 28.030,73 (Vinte e oito mil, trinta reais e setenta e três centavos), de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º 
e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 
2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA DO 
CARMO OLIVEIRA, matrícula nº 00814, ocupante do cargo de Vice-Presidente Financeira da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial 
e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar para Teresina-PI, no período de 06 a 07 de novembro do ano corrente, a fim de tratar da renovação do contrato com 
a empresa Ferronorte, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 331,18 (Trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos) e mais 1 
(uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56 (Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/
Teresina/Fortaleza no valor de R$ 4.000,07 (Quatro mil reais e sete centavos), de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º 
e art. 6º, classe III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº034|2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com 
observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR 
o CAPITÃO QOPM PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MOURA, M.F.: 308.499-1-4, para o exercício da função de Assessor de Apoio Organizacional, 
integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 21 de novembro de 2024. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CM Nº35|2024.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO(CSAD) DA CASA 
MILITAR E DA 1ª CPG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e com esteio no §4º do Art. 3º do Decreto Estadual 
nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação 
de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, devida aos militares estaduais ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, 
vinculados à Casa Militar e à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG, da PMCE, CONSIDERANDO o Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 
2022, que regulamenta a Lei nº 17.864 e dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação 
de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD da Casa Militar e da 1ª CPG, instituída pela Portaria 
CM nº 31|2023, com a finalidade de manifestar-se sobre a regularidade do processo de avaliação de desempenho, de propor adequações que visem ao seu 
aperfeiçoamento, bem como de julgar os recursos interpostos no respectivo processo, nos termos do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os policiais militares constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de dezembro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA PORTARIA CM Nº36|2024
POSTO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Ten Cel PM
Francisco Erlânio Matoso de Almeida
Assessor Executivo
Ten Cel PM
Yago Dias Galvão
Assessor de Gabinete do Chefe da Casa Militar
Ten Cel PM
Gerardo de Paula Lourinho Neto
Comandante da 1ª CPG
Ten Cel PM
Alexandre Maciel Holanda
Chefe da Unidade Militar para Assuntos Estratégicos
Ten Cel PM
Raphael Fernandes Pereira
Chefe da Unidade Militar de Segurança
Maj PM
Valeria Fernandes Sousa
Chefe do Setor Militar de Controle de Pessoal da Assessoria de Gabinete do Chefe da Casa Militar
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PORTARIA CM Nº36|2024.
DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 
POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de 
dezembro de 2021, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, regulamentada pelo Decreto nº 34.512, de 14 de 
janeiro de 2022, RESOLVE:
Art.1º. Definir as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª 
Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024, para fins de percepção 
da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, nos termos do anexo único desta portaria.
Art.2º. As metas individuais, ora estabelecidas, poderão ser revistas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em consonância com as 
peculiaridades inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de dezembro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CM N°36|2024
PERÍODO DE 1° DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024
METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA - 
GDAGP.
ORD.
METAS INDIVIDUAIS
1.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais 
em alguma das seguintes atividades: Precursão, Segurança de Instalações ou Segurança Pessoal.
2.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das 
seguintes atividades: Segurança de Área (velada ou inteligência), Acompanhamento de Processos ou Levantamento de Dados.
3.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das 
seguintes atividades: Policiamento Ostensivo na Área de Segurança, Segurança de Instalações ou Segurança Orgânica.
4.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das 
seguintes atividades: Atividade Administrativa, Policiamento Ostensivo na Área de Segurança ou Segurança de Instalações.
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