10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº16/1978 ANEXO AO CONTRATO Nº16/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS & SIMILARES DE FORQUILHA - COOPFORNORTE. COOPERATIVADO(A): Francisco Jancer Rodrigues Matias. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/ CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.1, em substituição ao cooperado Francisco Rodrigues Matias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco Jancer Rodrigues Matias (Cooperativado), Antônio José Lima (Presidente da Coopfornorte) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CC 0027/2024-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR WLADIS PINHEIRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Harmonização e Orientação, integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA, em virtude de Férias, no período de 19 de Agosto de 2024 a 17 de Outubro de 2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERA *** *** *** CERTIDÃO DE JULGAMENTO Comitê de Recursos Administrativos do Procedimento de Apuração de Responsabilidade – PAR Data: 31/10/2024 PROCESSO: NUP 41001.001660/2024-61 e NUP 41001.001228/2024-70 ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIDADE – PAR INTERESSADA: KORP EMPREEN- DIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. Presidente da Sessão: Marcelo de Sousa Monteiro Relator: Eduardo Menescal Membro: Ana Lúcia Lima Gadelha Extrato: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nos termos do §3° do Art.1º Decreto nº 33.951/2021. Recurso em face de decisão do Exmo. Secretário de Estado Chefe da CGE que impôs multa de R$ 70.467,77 (setenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) à empresa recorrente pelo inadimplemento do contrato nº 032/2020 junto à SOP, com fundamento no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93 e no art. 33, inciso I do Decreto estadual n° 33.951/2021. Prova cabal da irregularidade na execução do contrato nº 32/2020. Aplicação legítima de multa nos termos do inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. Recurso improvido. Resultado da votação: O Comitê de Recursos Administrativos do Procedimento de Apuração de Responsabilidade - PAR, por unanimidade dos votos, julgou pelo não provimento do Recurso Administrativo. Expedientes necessários, nos termos do Art. 32, Parágrafo único do Decreto Estadual nº33.951/2021, com a publicação da decisão final no Diário Oficial do Estado, dando-se ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à PGE para eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº302/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021. 002359/2024-10, resolve designar OFÉLIA ALENCAR DE MESQUITA, graduada em Comunicação Social UFC, especialista em Teoria da Comuni- cação e da Imagem e em Educação a Distância, Mestre em Novas Tecnologias da Informação e Comunicação e em Educação e Doutora em Educação e José Renato de Brito Sousa, graduado em Engenharia Elétrica, Mestrado em Engenharia Elétrica, Doutor em Engenharia Elétrica, para procederem a verificação prévia no Centro de Treinamento Profissionalizante do Ceará - CTPC, localizado na Rua São Francisco, nº 606, Bairro: Centro, Município: Juazeiro do Norte – Ceará, CEP: 63.010-215, objetivando o Recredenciamento da Instituição e a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Eletrotécnica, Modalidade EaD, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº47/2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 1 692/2024 08617874/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Dom Helder Câmara, Inep/Censo Escolar nº 23225491, sediada na Rua Rosinha Sampaio, nº 1157, bairro Quintino Cunha, CEP 60346-251 – Fortaleza, na jurisdição da Sefor 21 – Fortaleza-CE, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, com validade até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências. 2 693/2024 07395142/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Dona Maria Menezes de Serpa, Instituição sediada nesta capital, na jurisdição da Sefor 21 – Fortaleza, Censo Escolar/Inep nº 23073721, renova o reconhecimento do curso de ensino médio até 31 de dezembro de 2026 e dá outras providências. 3 694/2024 07573873/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Padre Guilherme Waessen, Instituição sediada nesta capital, na jurisdição da Sefor 21 – Fortaleza, Censo Escolar/Inep nº 23070820, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências. 4 695/2024 08524248/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio Santo Amaro, Inep/Censo Escolar nº 23225360, sediada na Rua Nova Conquista, nº 871, bairro Parque Santo Amaro, CEP 60543-355 – Fortaleza-CE, na jurisdição da Sefor 21 – Fortaleza, renova o reconhecimento dos cursos de ensino médio seriado e na modalidade educação de jovens e adultos, com validade até 31 de dezembro de 5 696/2024 07350483/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Antônio Dias Macedo, Instituição sediada nesta capital, na jurisdição da Sefor 21/Fortaleza, Censo Escolar/Inep nº 23187735, renova o reconhecimento do curso de ensino médio até 31 de dezembro de 2027 e dá outras providências. 6 697/2024 07637936/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio Joaquim Valdevino de Brito, Inep/Censo Escolar nº 23264616, sediada Rua Maria Ribeiro de Matos, S/N, Distrito Ponta da Serra, CEP 63138-000 – Crato-CE, na jurisdição da CREDE 18 – Crato, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, com validade até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências. 7 698/2024 08518493/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Carminha Vasconcelos, Inep/Censo Escolar nº 23008300, sediada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 309, bairro Centro, CEP 62550-000 – Morrinhos-CE, na jurisdição da Crede 03 – Acaraú, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, com validade até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências. 8 699/2024 08561542/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Hildeberto Barroso, Instituição sediada no município de Itapipoca, na jurisdição da Crede 2/ Itapipoca, Censo Escolar/Inep nº 23038004, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências. 9 700/2024 07402246/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio General Murilo Borges Moreira, Inep/Censo Escolar nº 23075023, sediada na Rua do Entardecer, nº 90, bairro Conjunto Santa Terezinha, Mucuripe, CEP 60181-19O – Fortaleza-CE, na jurisdição da Sefor 21 – Fortaleza, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, com validade até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências. 10 701/2024 07632101/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Antônio Custódio, Censo Escolar/Inep nº 23015705, sediada na Rua Tenente Eufrásio, SN, bairro Centro, CEP 62340-000 – Frecheirinha-CE, na jurisdição da Crede 06 – Sobral, renova o reconhecimento do curso de ensino médio seriado e a na modalidade educação de jovens e adultos, com validade até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências. 11 702/2024 07370336/2023 Francisco Olavo Silva Colares CEB Recredencia a Escola Indígena Marcelino Alves de Matos, Inep/Censo Escolar nº 23462353, sediada na Rua Antônio Edson da Costa, nº 20, bairro Potira, CEP 60600-000 – Caucaia-CE, na jurisdição da Crede 01 – Maracanaú, autoriza a educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e renova o reconhecimento do curso de ensino médio na modalidade educação de jovens e adultos, com validade até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.Fechar